Como avaliamos elegibilidade
Os 6 critérios objetivos da Lei 14.181/2021 que aplicamos no quiz e na análise pré-jurídica. Sem score, sem ranking, sem caixa-preta.
Última atualização: 05/05/2026
TL;DR. A elegibilidade ao superendividamento é definida por critérios legais objetivos (CDC art. 54-A §1º + Decreto 11.150/2022), não por algoritmo. Nossa triagem reflete esses critérios e termina sempre com análise técnica do advogado parceiro antes do ajuizamento.
Os 6 critérios da Lei 14.181/2021
Pessoa física consumidora
O CDC define consumidor como pessoa física ou jurídica que adquire produto/serviço como destinatário final (art. 2º). A Lei 14.181/2021 alterou o CDC pra criar o regime de superendividamento — aplicável apenas a pessoa física.
Como aplicamos: excluímos casos de empresa, MEI com dívida empresarial, e crédito tomado para fins comerciais.
Boa-fé do consumidor
O CDC presume a boa-fé do consumidor (art. 4º III). Isso significa que o consumidor não precisa "provar" sua boa-fé — a presunção é legal. Mas a presunção pode ser afastada por evidências em contrário (luxo injustificado, fraude documental, ocultação de patrimônio).
Como aplicamos: documentamos as circunstâncias do endividamento (causa: doença, desemprego, separação, queda de renda) sem exigir "prova" técnica de boa-fé. Casos com indícios de má-fé (ex: dívidas contraídas após citação em outra ação) são sinalizados para análise mais cuidadosa pelo advogado parceiro.
Dívidas de consumo
Apenas dívidas de consumo entram no plano: cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário, financiamento de móveis, dívida com fundo cessionário (Recovery, Itapeva, Atlântico). Algumas dívidas são expressamente excluídas pelo Decreto 11.150/2022 art. 4º.
Excluídas:
- Financiamento imobiliário (alienação fiduciária da casa)
- Financiamento de veículo (alienação fiduciária)
- Pensão alimentícia
- IPTU, IPVA e dívidas tributárias
- Cheque sem fundo (presume-se má-fé)
- Crédito rural (regime próprio)
- Dívida empresarial (PJ tem regime falimentar)
Como aplicamos: mapeamos cada credor por tipo de dívida no quiz e excluímos as não cobertas. Vide artigo o que o Desenrola não resolve e cessão pra fundo cessionário.
Comprometimento de renda + mínimo existencial
O superendividamento configura-se quando há "impossibilidade manifesta" de pagar todas as dívidas sem comprometer o mínimo existencial (CDC art. 54-A §1º).
O mínimo existencial é fixado em R$ 600/mês pelo Decreto 11.567/2023. O STF, em abril de 2026 (ADPFs 1005, 1006 e 1097), determinou revisão anual do valor pelo CMN e incluiu consignado no cálculo.
Como aplicamos: calculamos comprometimento de renda × valor protegido pelo mínimo existencial via calculadora gratuita. Casos com renda menos comprometimento abaixo do mínimo são fortes candidatos à Lei 14.181.
Plano global possível
A Lei 14.181 instituiu o procedimento de repactuação global (CDC art. 104-A): todos os credores são chamados em audiência única para acordar plano de pagamento de até 5 anos respeitando o mínimo existencial. Se algum credor recusar, o juiz pode homologar plano compulsório (art. 104-A §2º).
Como aplicamos: verificamos se o caso comporta plano viável (renda mínima após mínimo existencial deve cobrir parcela única em até 60 meses). Casos com renda muito baixa relativa ao passivo total podem precisar de outras alavancas combinadas (prescrição, revisional, redução de juros).
Análise final por advogado parceiro
A triagem da Renegocia.ai é pré-jurídica. Antes do ajuizamento, todo caso passa por análise técnica do advogado parceiro inscrito na OAB. O advogado pode:
- Confirmar elegibilidade e prosseguir com ajuizamento da ação de superendividamento
- Identificar alavancas adicionais (prescrição, revisional, RMC abusiva)
- Sugerir caminho alternativo (juizado especial, Defensoria, acordo extrajudicial primeiro)
- Recusar o caso por não-elegibilidade ou conflito de interesse
A decisão técnica é sempre do advogado, não da plataforma.
O que NÃO entra na nossa avaliação
- Score de crédito. Lei 14.181 não menciona score em nenhum artigo. Score baixo, alto ou zero não entra. Veja score e superendividamento.
- Histórico de inadimplência. A inadimplência atual é justamente o que motiva o pedido. Não é fator excludente.
- Idade ou profissão isoladamente. Aposentado INSS, servidor, autônomo, CLT — todos podem usar.
- Cidade ou estado. A lei é federal e vale em todo o Brasil. Algumas comarcas têm Núcleo Especializado (TJ-RS, TJ-DF, TJ-SC, TJ-PE, TJ-PR) — vide limpar nome no RS.
Limites da metodologia
Atenção. O quiz é uma triagem inicial baseada em critérios legais objetivos — não substitui a análise técnica individualizada feita pelo advogado parceiro. O resultado do quiz é uma indicação, não uma promessa de aceitação ou de êxito processual. Nenhum advogado e nenhuma plataforma pode garantir resultado em processo judicial — isso seria captação proibida pelo Estatuto da OAB.
Fontes consultadas
- Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 — Lei do Superendividamento (Planalto)
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Planalto, art. 54-A a 54-G + 104-A a 104-C)
- Decreto nº 11.150/2022 — regulamentação do mínimo existencial (Planalto)
- Decreto nº 11.567/2023 — atualização do valor (R$ 600/mês) (Planalto)
- STF — ADPFs 1005, 1006 e 1097 (julgamento abril/2026 sobre revisão anual e inclusão do consignado no cálculo)
- CFOAB — Provimento 205/2021 (regula publicidade e captação na advocacia)
- DJEN/CNJ — banco de decisões judiciais (265 mil+ análises próprias)