Metodologia · transparência total

Como avaliamos elegibilidade

Os 6 critérios objetivos da Lei 14.181/2021 que aplicamos no quiz e na análise pré-jurídica. Sem score, sem ranking, sem caixa-preta.

Última atualização: 05/05/2026

TL;DR. A elegibilidade ao superendividamento é definida por critérios legais objetivos (CDC art. 54-A §1º + Decreto 11.150/2022), não por algoritmo. Nossa triagem reflete esses critérios e termina sempre com análise técnica do advogado parceiro antes do ajuizamento.

Os 6 critérios da Lei 14.181/2021

CRITÉRIO 1

Pessoa física consumidora

O CDC define consumidor como pessoa física ou jurídica que adquire produto/serviço como destinatário final (art. 2º). A Lei 14.181/2021 alterou o CDC pra criar o regime de superendividamento — aplicável apenas a pessoa física.

Base legal: CDC art. 2º + Lei 14.181/2021 art. 1º

Como aplicamos: excluímos casos de empresa, MEI com dívida empresarial, e crédito tomado para fins comerciais.

CRITÉRIO 2

Boa-fé do consumidor

O CDC presume a boa-fé do consumidor (art. 4º III). Isso significa que o consumidor não precisa "provar" sua boa-fé — a presunção é legal. Mas a presunção pode ser afastada por evidências em contrário (luxo injustificado, fraude documental, ocultação de patrimônio).

Base legal: CDC art. 4º III + CDC art. 6º V (com redação Lei 14.181/2021)

Como aplicamos: documentamos as circunstâncias do endividamento (causa: doença, desemprego, separação, queda de renda) sem exigir "prova" técnica de boa-fé. Casos com indícios de má-fé (ex: dívidas contraídas após citação em outra ação) são sinalizados para análise mais cuidadosa pelo advogado parceiro.

CRITÉRIO 3

Dívidas de consumo

Apenas dívidas de consumo entram no plano: cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário, financiamento de móveis, dívida com fundo cessionário (Recovery, Itapeva, Atlântico). Algumas dívidas são expressamente excluídas pelo Decreto 11.150/2022 art. 4º.

Base legal: CDC art. 54-A §1º + Decreto 11.150/2022 art. 4º

Excluídas:

Como aplicamos: mapeamos cada credor por tipo de dívida no quiz e excluímos as não cobertas. Vide artigo o que o Desenrola não resolve e cessão pra fundo cessionário.

CRITÉRIO 4

Comprometimento de renda + mínimo existencial

O superendividamento configura-se quando há "impossibilidade manifesta" de pagar todas as dívidas sem comprometer o mínimo existencial (CDC art. 54-A §1º).

O mínimo existencial é fixado em R$ 600/mês pelo Decreto 11.567/2023. O STF, em abril de 2026 (ADPFs 1005, 1006 e 1097), determinou revisão anual do valor pelo CMN e incluiu consignado no cálculo.

Base legal: CDC art. 54-A §1º + Decreto 11.150/2022 art. 3º + Decreto 11.567/2023 + STF ADPFs 1005/1006/1097 (abr/2026)

Como aplicamos: calculamos comprometimento de renda × valor protegido pelo mínimo existencial via calculadora gratuita. Casos com renda menos comprometimento abaixo do mínimo são fortes candidatos à Lei 14.181.

CRITÉRIO 5

Plano global possível

A Lei 14.181 instituiu o procedimento de repactuação global (CDC art. 104-A): todos os credores são chamados em audiência única para acordar plano de pagamento de até 5 anos respeitando o mínimo existencial. Se algum credor recusar, o juiz pode homologar plano compulsório (art. 104-A §2º).

Base legal: CDC art. 104-A, 104-B e 104-C (incluídos pela Lei 14.181/2021)

Como aplicamos: verificamos se o caso comporta plano viável (renda mínima após mínimo existencial deve cobrir parcela única em até 60 meses). Casos com renda muito baixa relativa ao passivo total podem precisar de outras alavancas combinadas (prescrição, revisional, redução de juros).

CRITÉRIO 6

Análise final por advogado parceiro

A triagem da Renegocia.ai é pré-jurídica. Antes do ajuizamento, todo caso passa por análise técnica do advogado parceiro inscrito na OAB. O advogado pode:

A decisão técnica é sempre do advogado, não da plataforma.

O que NÃO entra na nossa avaliação

Limites da metodologia

Atenção. O quiz é uma triagem inicial baseada em critérios legais objetivos — não substitui a análise técnica individualizada feita pelo advogado parceiro. O resultado do quiz é uma indicação, não uma promessa de aceitação ou de êxito processual. Nenhum advogado e nenhuma plataforma pode garantir resultado em processo judicial — isso seria captação proibida pelo Estatuto da OAB.

Fontes consultadas

Aplicar essa metodologia ao meu caso →