O que é o mínimo existencial
O mínimo existencial é o valor mínimo da renda que não pode ser comprometido com pagamento de dívidas — destinado a alimentação, moradia, saúde, educação básica, vestuário, transporte e demais necessidades vitais do consumidor e da família. É um direito constitucional decorrente da dignidade da pessoa humana (CF art. 1º III).
Antes da Lei 14.181/2021, esse valor não tinha definição legal específica para repactuação de dívidas. O Decreto 11.567/2023 fixou em R$ 600/mês — mas a jurisprudência já vinha aplicando bases mais altas (TJRS Núcleo 4.0 chegou a 70% do salário mínimo).
Cálculo oficial (Decreto 11.567/2023)
O mínimo existencial é R$ 600 + 25% do salário mínimo vigente. Em 2026:
- Salário mínimo 2026 = R$ 1.518
- 25% do SM = R$ 379,50
- Mínimo existencial = R$ 600 + R$ 379,50 = R$ 979,50
Esse é o piso. Em comarcas do Rio Grande do Sul (Núcleo de Justiça 4.0 do TJRS), tem sido aplicado base maior — chegando a 70% do salário mínimo (R$ 1.062 em 2026) — quando demonstrado que a base mínima legal não cobre as despesas essenciais reais da família.
Cálculo da margem disponível pro plano
Sua margem para o plano de pagamento (Lei 14.181) é: renda mensal − mínimo existencial − despesas essenciais comprovadas − pensão alimentícia. Exemplo prático:
- Renda: R$ 2.500/mês
- Mínimo existencial: R$ 979,50
- Aluguel + condomínio: R$ 600
- Pensão alimentícia: R$ 200
- Margem disponível: R$ 720,50/mês
É essa margem que vai pro plano de pagamento de todas as dívidas (CDC art. 104-A), em até 60 meses (5 anos).
STF abril/2026: consignado entra no cálculo
Nas ADPFs 1005, 1006 e 1097 (abril/2026), o STF reconheceu que o consignado (INSS, militar, servidor público) deve entrar no cálculo do mínimo existencial — antes era automaticamente excluído pelo Decreto 11.150/2022 art. 4º. Significa que aposentado com consignado também tem direito de preservar R$ 979,50 da sua renda.
Decisão recente reformulou a aplicação prática da Lei 14.181 — bancos e financeiras de consignado agora podem ter contratos revisados na repactuação.