Calculadora · Mínimo existencial

Calculadora de mínimo existencial 2026

Veja qual parte da sua renda é protegida por lei na repactuação de dívidas pela Lei 14.181/2021. Cálculo conforme Decreto 11.567/2023 e jurisprudência STF (ADPFs 1005/1006/1097, abril/2026): R$ 600 + 25% do salário mínimo = R$ 979,50 em 2026.

O que é o mínimo existencial

O mínimo existencial é o valor mínimo da renda que não pode ser comprometido com pagamento de dívidas — destinado a alimentação, moradia, saúde, educação básica, vestuário, transporte e demais necessidades vitais do consumidor e da família. É um direito constitucional decorrente da dignidade da pessoa humana (CF art. 1º III).

Antes da Lei 14.181/2021, esse valor não tinha definição legal específica para repactuação de dívidas. O Decreto 11.567/2023 fixou em R$ 600/mês — mas a jurisprudência já vinha aplicando bases mais altas (TJRS Núcleo 4.0 chegou a 70% do salário mínimo).

Cálculo oficial (Decreto 11.567/2023)

O mínimo existencial é R$ 600 + 25% do salário mínimo vigente. Em 2026:

Esse é o piso. Em comarcas do Rio Grande do Sul (Núcleo de Justiça 4.0 do TJRS), tem sido aplicado base maior — chegando a 70% do salário mínimo (R$ 1.062 em 2026) — quando demonstrado que a base mínima legal não cobre as despesas essenciais reais da família.

Cálculo da margem disponível pro plano

Sua margem para o plano de pagamento (Lei 14.181) é: renda mensal − mínimo existencial − despesas essenciais comprovadas − pensão alimentícia. Exemplo prático:

É essa margem que vai pro plano de pagamento de todas as dívidas (CDC art. 104-A), em até 60 meses (5 anos).

STF abril/2026: consignado entra no cálculo

Nas ADPFs 1005, 1006 e 1097 (abril/2026), o STF reconheceu que o consignado (INSS, militar, servidor público) deve entrar no cálculo do mínimo existencial — antes era automaticamente excluído pelo Decreto 11.150/2022 art. 4º. Significa que aposentado com consignado também tem direito de preservar R$ 979,50 da sua renda.

Decisão recente reformulou a aplicação prática da Lei 14.181 — bancos e financeiras de consignado agora podem ter contratos revisados na repactuação.

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