O que é a Renegocia.ai
Plataforma privada que faz triagem de elegibilidade ao superendividamento (Lei 14.181/2021) e conecta consumidores a advogados parceiros independentes inscritos na OAB.
Atenção: não somos escritório de advocacia, não somos banco e não somos o programa Renegocia! do governo (MJSP/Senacon). O serviço jurídico em si é prestado pelos advogados parceiros, em sua exclusiva responsabilidade técnica.
O que a Renegocia.ai faz
- Triagem técnica gratuita via quiz orientado pelos critérios da Lei 14.181/2021 (boa-fé, dívidas de consumo, comprometimento de renda, exclusões legais)
- Análise pré-jurídica com base em jurisprudência DJEN/CNJ (265 mil+ decisões mapeadas) e cruzamento com perfil do caso
- Conexão a advogado parceiro independente, especializado em direito do consumidor / superendividamento
- Conteúdo educativo sobre Lei 14.181, mínimo existencial, programas governamentais (Desenrola), prescrição civil — sempre com fontes oficiais (Planalto, gov.br, STF, STJ)
O que a Renegocia.ai NÃO faz
- Não presta serviço jurídico diretamente — quem ajuíza, peticiona e atua é o advogado parceiro
- Não negocia dívida diretamente com bancos (não somos Serasa, Acordo Certo ou Quero Quitar)
- Não promete apagar dívida nem garante resultado de processo
- Não cobra taxa do consumidor pela triagem
- Não tem vínculo com o programa "Renegocia!" do governo
Como avaliamos elegibilidade
Nossa metodologia segue critérios objetivos da Lei 14.181/2021 e do Decreto 11.150/2022. Resumo:
- Pessoa física consumidora (excluímos PJ e crédito empresarial)
- Boa-fé presumida (CDC art. 4º III) — o consumidor não precisa provar boa-fé, mas o caso é analisado documentalmente
- Dívidas de consumo (cartão, consignado, crediário, empréstimo pessoal) — exclui financiamento imobiliário, veículo com alienação fiduciária, IPTU, pensão alimentícia
- Comprometimento da renda que afeta a manutenção do mínimo existencial (R$ 600/mês pelo Decreto 11.567/2023)
- Múltiplos credores — situação típica do superendividado, embora a lei não exija número mínimo
- Análise final por advogado parceiro antes do ajuizamento — a triagem da plataforma não substitui o juízo técnico do advogado
A metodologia detalhada está em /metodologia.
Quem está por trás
A Renegocia.ai foi criada em 2026 por um time de tecnologia + direito, com foco em tornar a Lei 14.181/2021 acessível para o consumidor médio brasileiro. A plataforma é privada e independente.
O time editorial é composto por profissionais com experiência em direito do consumidor, jornalismo financeiro e produto digital. Conteúdo jurídico é revisado tecnicamente por advogado parceiro antes da publicação.
Compromisso com transparência
Como o tema (superendividamento, prescrição, decreto) muda com frequência — STF julgou as ADPFs 1005/1006/1097 sobre mínimo existencial em abril de 2026; o governo lançou MPV 1.355/2026 do Novo Desenrola em maio — todos os artigos têm data da última atualização visível e bloco "Fontes consultadas" com links para Planalto, gov.br, STF, STJ, Migalhas e CNJ.
Quando há mudança regulatória relevante, atualizamos os artigos afetados e marcamos a data nova.
Limites legais e éticos
A Renegocia.ai opera dentro dos limites do Provimento 205/2021 do CFOAB e do Código de Ética da OAB:
- Não fazemos captação direta de causa (a iniciativa de procurar a plataforma é sempre do consumidor)
- Não prometemos resultado em processo judicial
- Não oferecemos honorários abaixo da Tabela da OAB
- Não substituímos o juízo técnico do advogado parceiro pela triagem algorítmica
- Respeitamos a LGPD (dados do consumidor são processados com consentimento e finalidade específica)
Contato
Quer entrar em contato? Comece pelo quiz — leva 5 minutos e dá um diagnóstico personalizado. Para parcerias profissionais, veja seja advogado parceiro. Dúvidas sobre privacidade: /privacidade.
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