Novo Desenrola sancionado: 4 novidades que a MP de maio trouxe — e quem ainda fica de fora
Última atualização: 07/09/2026

A Medida Provisória 1.355 esteve em vigor de 4 de maio a 31 de agosto de 2026 e trouxe: Desenrola Estudantes com até 99% de desconto no FIES, ampliação do crédito para micro e pequenas empresas e perdão de dívidas até R$ 100 nos bancos que aderiram. A MP perdeu eficácia em 31/08/2026 sem virar lei. Veja abaixo o que isso muda pra quem ainda não aderiu.
Este artigo é o sequel direto de Desenrola 2.0: quem fica de fora. Se você ainda não leu o artigo base, comece por lá. Aqui a gente foca no que mudou com a MP publicada em 4 de maio de 2026.
Atualização em 07/09/2026: a MP 1.355/2026 perdeu eficácia em 31/08/2026 e não virou lei — não há mais base legal pra aderir ao Novo Desenrola hoje. Quem já tinha aderido ou renegociado dívida pelo programa antes dessa data mantém os benefícios (Constituição, art. 62, §11). O Congresso tem até 30/10/2026 pra editar decreto legislativo sobre o tema.
- Novo Desenrola valia para dívidas contraídas até 31/jan/2026, com atraso de 91 a 720 dias, renda até 5 salários mínimos (R$ 8.105) — o programa não está mais disponível pra novas adesões desde 31/08/2026
- Desenrola Estudantes: até 99% de desconto no FIES, mas exige condições específicas (leia abaixo)
- Se sua dívida é de fevereiro de 2026 pra cá, o Desenrola não resolve — a Lei 14.181 do Superendividamento não tem esse corte de data
O que a MP de 4 de maio confirmou (e o que ainda falta saber)
A MP 1.355 entrou em vigor na data da publicação, com exceção dos arts. 19 e 23, que alteram regras de consignado para servidores públicos e beneficiários do INSS — esses só passaram a valer em 19 de maio. O programa tinha prazo de 90 dias para aderir — até aproximadamente 2 de agosto de 2026 — e essa janela já encerrou junto com a perda de eficácia da MP, em 31/08/2026.
Data de corte: 31 de janeiro de 2026
Só entram dívidas de contratos assinados até essa data. Quem se endividou em fevereiro, março ou abril de 2026 está fora — independente do valor ou do atraso.
"possuir contratos de operações de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026 e estar com parcelas em atraso entre noventa e um e setecentos e vinte dias no dia anterior à data da publicação desta Medida Provisória."
O limite de atraso também é duplo: menos de 91 dias (ainda "em dia" no critério do programa) e mais de 720 dias (dois anos) ficam igualmente fora.
Perdão de dívidas até R$ 100
Quem tinha dívida de até R$ 100 nos bancos que aderiram ao programa, enquanto ele esteve em vigor, teve o nome limpo automaticamente. Isso valeu só para instituições financeiras que participaram do Novo Desenrola. Bancos que não aderiram nunca foram obrigados por este artigo.
Os detalhes operacionais dependem de ato complementar do Ministério da Fazenda. Verifique com o seu banco ou no Serasa/SPC se a baixa foi registrada.
FGTS: parcial ou total — e o limite real
Diferente do que foi noticiado em alguns veículos, o FGTS pode ser usado tanto para amortizar parte da dívida quanto para quitar tudo de uma vez. O limite era R$ 1.000 ou 20% do saldo total das suas contas, o que for maior, enquanto o programa esteve em vigor.
Os novos verticais: Estudantes e Empresas
Desenrola Estudantes (FIES): 77% ou 99% — quem tem direito a quê?
Esta é a parte que gerou mais confusão na imprensa. O desconto de 99% foi real, enquanto o programa esteve em vigor — mas tinha três condições simultâneas. Falta uma delas e o percentual caía. Veja a situação atualizada (pós-31/08/2026) no guia completo do Desenrola Estudantes (FIES).
| Situação do estudante | O que o programa oferece |
|---|---|
| Atraso acima de 360 dias + inscrito no CadÚnico + quitação à vista | Até 99% de desconto sobre o saldo total |
| Atraso acima de 360 dias + SEM CadÚnico + quitação à vista | Até 77% de desconto sobre o saldo total |
| Atraso acima de 90 dias (qualquer situação, sem quitar à vista) | Parcelamento em até 150 vezes, sem juros e sem multas; desconto de até 12% do principal se pagar à vista |
O Desenrola Estudantes (FIES) funciona via transação direta com o FNDE, com base na Lei 10.260/2001 alterada pela MP. O credor é o governo federal, não um banco privado.
"§ 4º-B [...] II - para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias [...], que estejam inscritos no CadÚnico, com desconto de até 99% (noventa e nove por cento) do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor." MPV 1.355/2026, art. 21 (que altera a Lei 10.260/2001, art. 5º-A, § 4º-B)
Desenrola Empresas: ME e EPP, não MEI
A MP não cria um "Desenrola Empresas" como programa separado. O que ela faz é ampliar o PRONAMPE, aumentando o limite de empréstimo para até 60% da receita bruta anual (antes era 50%) e ampliando o prazo para até 96 meses.
Essa opção é para CNPJ com porte ME ou EPP. O MEI com dívida em seu CPF pessoal não acessa o PRONAMPE. Se você é MEI e tem cartão, cheque especial ou empréstimo pessoal em atraso, o caminho é o Desenrola Famílias — desde que o contrato seja anterior a 31/jan/2026.
Desenrola Rural: anunciado, mas não está na MP
O governo mencionou um vertical para agricultores familiares. Mas o texto integral da Medida Provisória 1.355 não contém esse programa. Pode estar previsto em portaria ou instrumento complementar ainda não publicado.
Não afirmamos aqui que o Desenrola Rural foi sancionado. Se você é agricultor familiar e ouviu essa notícia, acompanhe o site do Ministério da Agricultura para a regulamentação específica.
Quem ficou de fora mesmo com as novidades
| Situação | Está no Novo Desenrola? | O que pode fazer |
|---|---|---|
| Dívida contratada após 31/jan/2026 | Não — art. 3º da MP | Lei 14.181 não tem corte de data |
| Atraso menor que 91 dias | Não — art. 3º da MP | Negociar diretamente com o banco antes de atrasar mais |
| Atraso maior que 720 dias (mais de 2 anos) | Não — art. 3º da MP | Checar se a dívida está prescrita; Lei 14.181 pode cobrir |
| Renda acima de 5 salários mínimos (R$ 8.105) | Não — art. 3º da MP | Lei 14.181 não tem limite de renda |
| Consignado INSS ou em folha | Não — não listado no art. 3º | Via judicial pela Lei 14.181 pode abranger; saiba mais |
| MEI com dívida pessoal em CPF | Só se for cartão/cheque/pessoal até 31/jan/2026 | Verificar enquadramento no Desenrola Famílias |
| Financiamento de imóvel ou veículo | Não — não listado no art. 3º | Negociar diretamente com credor; via judicial tem limitações |
Desenrola Estudantes x Lei 14.181 para dívida de educação
Muita gente pergunta: "se eu tenho FIES atrasado, compensa entrar com ação judicial em vez de usar o Desenrola Estudantes?"
A resposta honesta é: depende — e há incerteza jurídica importante.
A Lei 14.181/2021 foi usada em ações envolvendo dívidas de educação com faculdades e escolas privadas. O TJPE aceitou processar uma ação que incluía a escola privada AGES Educação como credora (processo 0016062-18.2025.8.17.3130). O TJSC fez o mesmo com a PRINCIPIA Educação (processo 5002847-13.2025.8.24.0019).
Mas dívida do FIES é diferente: o credor é o FNDE, um órgão público federal. Ainda não há jurisprudência consolidada no STJ sobre incluir o FNDE em plano de repactuação pela Lei 14.181. O caminho mais claro hoje para quem deve ao FIES é o Desenrola Estudantes (FIES) — principalmente se atender às condições de desconto.
- Deve ao FIES (FNDE) com mais de 360 dias de atraso? O Desenrola Estudantes oferecia desconto de até 77% ou 99% enquanto a MP esteve em vigor (até 31/08/2026) — confira no guia atualizado se ainda há adesão possível e confirme seu enquadramento em fnde.gov.br
- Deve ao FIES com atraso menor, mas não consegue quitar à vista? Considere o parcelamento em 150 meses sem juros
- Deve a uma faculdade ou escola privada? A Lei 14.181 pode cobrir — consulte um advogado
- Tem outras dívidas além do FIES? Os caminhos podem ser combinados — Desenrola para o FIES, Lei 14.181 para o resto
Se o Novo Desenrola não resolve o seu caso
O programa tinha janela de 90 dias e critérios fechados, e essa janela já encerrou. Quem ficou de fora — seja pelo corte de data, pelo tipo de dívida ou pela renda — não precisa esperar uma nova rodada.
A Lei 14.181/2021 é permanente. Ela não tem prazo para pedir, não tem corte de data para a dívida e não tem limite de renda. O que ela exige: que a soma das suas dívidas comprometa o valor mínimo que você precisa para viver.
Quer saber se sua situação se enquadra? A calculadora de mínimo existencial mostra em minutos se seus descontos já passaram do limite legal.
Ver se meu caso cabe na Lei 14.181 →Perguntas frequentes
Minha dívida é de fevereiro de 2026 — o que faço?
O Novo Desenrola não cobre contratos posteriores a 31 de janeiro de 2026. Mas a Lei 14.181 do Superendividamento não tem esse corte de data. Se suas dívidas estão comprometendo o dinheiro que você precisa para viver, a via judicial pode ser acionada agora.
Sou estudante fora do CadÚnico — 77% compensa ou a Lei 14.181 é melhor?
Para dívida com o FNDE (FIES), o Desenrola Estudantes era o caminho mais seguro juridicamente enquanto a MP esteve em vigor (até 31/08/2026) — veja no guia atualizado a situação depois dessa data. A Lei 14.181 ainda não tem jurisprudência firmada para dívidas com o FNDE. Para outras dívidas que você tenha, a Lei 14.181 pode ser complementar.
O Desenrola Empresas é para MEI ou só para ME/EPP?
Para CNPJ com porte ME ou EPP. MEI com dívida em CPF pessoal segue as regras do Desenrola Famílias — desde que o contrato seja anterior a 31/jan/2026 e a dívida seja cartão, cheque especial ou empréstimo pessoal.
O perdão de R$ 100 é automático — preciso fazer alguma coisa?
Não era automático para todos os bancos — só para os que aderiram ao programa enquanto ele esteve em vigor (até 31/08/2026). Se o seu banco participou, a baixa no Serasa/SPC deveria ter sido feita por ele. Verifique seu CPF no Serasa e, se a dívida não sumiu, contate o banco diretamente.
Posso usar o Desenrola Estudantes e entrar com ação pela Lei 14.181 ao mesmo tempo?
Sim, desde que as dívidas sejam diferentes. Você pode usar o Desenrola Estudantes para a dívida do FIES e avaliar a Lei 14.181 para outras dívidas de consumo que o programa não cobre. Cada caminho trata de credores diferentes e não se excluem.
Leia também
- → Guia completo do Desenrola Estudantes (FIES)
Tabela de faixas, passo a passo para aderir e o que fazer se você tem outras dívidas além do FIES - → Desenrola 2.0: quem fica de fora — e o que fazer
O artigo base — 6 situações que o programa não resolve e por onde seguir - → Desenrola Brasil e Lei 14.181: qual é melhor pra você?
Comparativo completo com critérios para decidir qual caminho seguir - → A Lei 14.181 explicada sem juridiquês
Como funciona a Lei do Superendividamento na prática - → Consignado com juros abusivos: o que você pode fazer
Quando os descontos na folha ou no benefício passam do limite - → Calculadora de mínimo existencial
Descubra se seus descontos já passaram do limite legal - → Ver todos os artigos do blog
Aviso legal: este conteúdo é educativo e não substitui análise jurídica individual. As regras do Novo Desenrola descritas aqui valeram enquanto a MP 1.355/2026 esteve em vigor (4 de maio a 31 de agosto de 2026); ela perdeu eficácia nessa data e não foi convertida em lei. Quem já tinha aderido antes de 31/08/2026 mantém o negociado (Constituição, art. 62, §11). Verifique a situação atual em gov.br/fazenda e fnde.gov.br antes de tomar qualquer decisão.
O desconto de 99% no FIES aplica-se apenas a estudantes inscritos no CadÚnico, com atraso superior a 360 dias e quitação integral à vista. Para outros perfis, o desconto é diferente. O Desenrola Empresas é voltado a CNPJ com porte ME/EPP — MEI com dívida em CPF pessoal não acessa essa linha. O cabimento da Lei 14.181 depende de análise individual.