§ Pela Lei 14.181/2021 · Lei do Superendividamento · com advogado OAB
Programas de Governo · 6 min de leitura · Publicado em 05/mai/2026

Novo Desenrola sancionado: 4 novidades que a MP de maio trouxe — e quem ainda fica de fora

Última atualização: 05/05/2026

Texto da Medida Provisória 1355 ao fundo com destaque para as 4 novidades do Novo Desenrola

A Medida Provisória 1.355 foi assinada em 4 de maio de 2026 e trouxe novidades reais: Desenrola Estudantes com até 99% de desconto no FIES, ampliação do crédito para micro e pequenas empresas, e perdão de dívidas até R$ 100 nos bancos que aderirem. Mas dívidas contraídas depois de 31 de janeiro de 2026 continuam fora do programa.

Este artigo é o sequel direto de Desenrola 2.0: quem fica de fora. Se você ainda não leu o artigo base, comece por lá. Aqui a gente foca no que mudou com a MP publicada em 4 de maio de 2026.

Se você só tem 30 segundos:
  • Novo Desenrola vale para dívidas contraídas até 31/jan/2026, com atraso de 91 a 720 dias, renda até 5 salários mínimos (R$ 8.105)
  • Desenrola Estudantes: até 99% de desconto no FIES, mas exige condições específicas (leia abaixo)
  • Se sua dívida é de fevereiro de 2026 pra cá, o Desenrola não resolve — a Lei 14.181 do Superendividamento não tem esse corte de data

O que a MP de 4 de maio confirmou (e o que ainda falta saber)

A MP 1.355 entrou em vigor na data da publicação, com exceção dos arts. 19 e 23, que alteram regras de consignado para servidores públicos e beneficiários do INSS — esses só passaram a valer em 19 de maio. O programa tem prazo de 90 dias para aderir — até aproximadamente 2 de agosto de 2026, com possibilidade de prorrogação.

Data de corte: 31 de janeiro de 2026

Só entram dívidas de contratos assinados até essa data. Quem se endividou em fevereiro, março ou abril de 2026 está fora — independente do valor ou do atraso.

MPV 1.355/2026, art. 3º, inciso II:
"possuir contratos de operações de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026 e estar com parcelas em atraso entre noventa e um e setecentos e vinte dias no dia anterior à data da publicação desta Medida Provisória."

O limite de atraso também é duplo: menos de 91 dias (ainda "em dia" no critério do programa) e mais de 720 dias (dois anos) ficam igualmente fora.

Perdão de dívidas até R$ 100

Quem tem dívida de até R$ 100 nos bancos que aderirem ao programa vai ter o nome limpo automaticamente. Mas atenção: isso só vale para instituições financeiras que participarem do Novo Desenrola. Bancos que não aderirem não são obrigados por este artigo.

Os detalhes operacionais dependem de ato complementar do Ministério da Fazenda. Verifique com o seu banco ou no Serasa/SPC se a baixa foi registrada.

FGTS: parcial ou total — e o limite real

Diferente do que foi noticiado em alguns veículos, o FGTS pode ser usado tanto para amortizar parte da dívida quanto para quitar tudo de uma vez. O limite é R$ 1.000 ou 20% do saldo total das suas contas, o que for maior.

Os novos verticais: Estudantes e Empresas

Desenrola Estudantes: 77% ou 99% — quem tem direito a quê?

Esta é a parte que gerou mais confusão na imprensa. O desconto de 99% é real — mas tem três condições simultâneas. Falta uma delas e o percentual cai.

Situação do estudante O que o programa oferece
Atraso acima de 360 dias + inscrito no CadÚnico + quitação à vista Até 99% de desconto sobre o saldo total
Atraso acima de 360 dias + SEM CadÚnico + quitação à vista Até 77% de desconto sobre o saldo total
Atraso acima de 90 dias (qualquer situação, sem quitar à vista) Parcelamento em até 150 vezes, sem juros e sem multas; desconto de até 12% do principal se pagar à vista
Cuidado com a simplificação: um estudante com 400 dias de atraso mas que não tem como pagar à vista não recebe 99% de desconto. Ele pode parcelar em 150 meses sem juros ou multas — o que já é muito melhor do que está hoje, mas é diferente de "pagar 1% da dívida".

O Desenrola Estudantes funciona via transação direta com o FNDE, com base na Lei 10.260/2001 alterada pela MP. O credor é o governo federal, não um banco privado.

"§ 4º-B [...] II - para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias [...], que estejam inscritos no CadÚnico, com desconto de até 99% (noventa e nove por cento) do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor." MPV 1.355/2026, art. 21 (que altera a Lei 10.260/2001, art. 5º-A, § 4º-B)

Desenrola Empresas: ME e EPP, não MEI

A MP não cria um "Desenrola Empresas" como programa separado. O que ela faz é ampliar o PRONAMPE, aumentando o limite de empréstimo para até 60% da receita bruta anual (antes era 50%) e ampliando o prazo para até 96 meses.

Essa opção é para CNPJ com porte ME ou EPP. O MEI com dívida em seu CPF pessoal não acessa o PRONAMPE. Se você é MEI e tem cartão, cheque especial ou empréstimo pessoal em atraso, o caminho é o Desenrola Famílias — desde que o contrato seja anterior a 31/jan/2026.

Desenrola Rural: anunciado, mas não está na MP

O governo mencionou um vertical para agricultores familiares. Mas o texto integral da Medida Provisória 1.355 não contém esse programa. Pode estar previsto em portaria ou instrumento complementar ainda não publicado.

Não afirmamos aqui que o Desenrola Rural foi sancionado. Se você é agricultor familiar e ouviu essa notícia, acompanhe o site do Ministério da Agricultura para a regulamentação específica.

Quem ficou de fora mesmo com as novidades

Situação Está no Novo Desenrola? O que pode fazer
Dívida contratada após 31/jan/2026 Não — art. 3º da MP Lei 14.181 não tem corte de data
Atraso menor que 91 dias Não — art. 3º da MP Negociar diretamente com o banco antes de atrasar mais
Atraso maior que 720 dias (mais de 2 anos) Não — art. 3º da MP Checar se a dívida está prescrita; Lei 14.181 pode cobrir
Renda acima de 5 salários mínimos (R$ 8.105) Não — art. 3º da MP Lei 14.181 não tem limite de renda
Consignado INSS ou em folha Não — não listado no art. 3º Via judicial pela Lei 14.181 pode abranger; saiba mais
MEI com dívida pessoal em CPF Só se for cartão/cheque/pessoal até 31/jan/2026 Verificar enquadramento no Desenrola Famílias
Financiamento de imóvel ou veículo Não — não listado no art. 3º Negociar diretamente com credor; via judicial tem limitações

Desenrola Estudantes x Lei 14.181 para dívida de educação

Muita gente pergunta: "se eu tenho FIES atrasado, compensa entrar com ação judicial em vez de usar o Desenrola Estudantes?"

A resposta honesta é: depende — e há incerteza jurídica importante.

A Lei 14.181/2021 foi usada em ações envolvendo dívidas de educação com faculdades e escolas privadas. O TJPE aceitou processar uma ação que incluía a escola privada AGES Educação como credora (processo 0016062-18.2025.8.17.3130). O TJSC fez o mesmo com a PRINCIPIA Educação (processo 5002847-13.2025.8.24.0019).

Mas dívida do FIES é diferente: o credor é o FNDE, um órgão público federal. Ainda não há jurisprudência consolidada no STJ sobre incluir o FNDE em plano de repactuação pela Lei 14.181. O caminho mais claro hoje para quem deve ao FIES é o Desenrola Estudantes — principalmente se atender às condições de desconto.

Regra prática de decisão:
  • Deve ao FIES (FNDE) com mais de 360 dias de atraso? Use o Desenrola Estudantes — desconto de até 77% ou 99% é a rota mais direta disponível hoje. Confirme seu enquadramento em fnde.gov.br
  • Deve ao FIES com atraso menor, mas não consegue quitar à vista? Considere o parcelamento em 150 meses sem juros
  • Deve a uma faculdade ou escola privada? A Lei 14.181 pode cobrir — consulte um advogado
  • Tem outras dívidas além do FIES? Os caminhos podem ser combinados — Desenrola para o FIES, Lei 14.181 para o resto

Se o Novo Desenrola não resolve o seu caso

O programa tem janela de 90 dias e critérios fechados. Quem ficou de fora — seja pelo corte de data, pelo tipo de dívida ou pela renda — não precisa esperar uma nova rodada.

A Lei 14.181/2021 é permanente. Ela não tem prazo para pedir, não tem corte de data para a dívida e não tem limite de renda. O que ela exige: que a soma das suas dívidas comprometa o valor mínimo que você precisa para viver.

Quer saber se sua situação se enquadra? A calculadora de mínimo existencial mostra em minutos se seus descontos já passaram do limite legal.

Ver se meu caso cabe na Lei 14.181 →

Perguntas frequentes

Minha dívida é de fevereiro de 2026 — o que faço?

O Novo Desenrola não cobre contratos posteriores a 31 de janeiro de 2026. Mas a Lei 14.181 do Superendividamento não tem esse corte de data. Se suas dívidas estão comprometendo o dinheiro que você precisa para viver, a via judicial pode ser acionada agora.

Sou estudante fora do CadÚnico — 77% compensa ou a Lei 14.181 é melhor?

Para dívida com o FNDE (FIES), o Desenrola Estudantes é o caminho mais seguro juridicamente. Desconto de 77% com mais de 360 dias de atraso e quitação à vista é uma oferta concreta. A Lei 14.181 ainda não tem jurisprudência firmada para dívidas com o FNDE. Para outras dívidas que você tenha, a Lei 14.181 pode ser complementar.

O Desenrola Empresas é para MEI ou só para ME/EPP?

Para CNPJ com porte ME ou EPP. MEI com dívida em CPF pessoal segue as regras do Desenrola Famílias — desde que o contrato seja anterior a 31/jan/2026 e a dívida seja cartão, cheque especial ou empréstimo pessoal.

O perdão de R$ 100 é automático — preciso fazer alguma coisa?

Não é automático para todos os bancos — só para os que aderirem ao programa. Se seu banco participar, a baixa no Serasa/SPC deve ser feita por ele. Verifique seu CPF no Serasa depois de agosto e, se a dívida não sumiu, contate o banco diretamente.

Posso usar o Desenrola Estudantes e entrar com ação pela Lei 14.181 ao mesmo tempo?

Sim, desde que as dívidas sejam diferentes. Você pode usar o Desenrola Estudantes para a dívida do FIES e avaliar a Lei 14.181 para outras dívidas de consumo que o programa não cobre. Cada caminho trata de credores diferentes e não se excluem.


Leia também

Aviso legal: este conteúdo é educativo e não substitui análise jurídica individual. As regras do Novo Desenrola estavam sendo regulamentadas na data de publicação — percentuais de desconto por faixa de atraso no Desenrola Famílias dependem de ato do Ministério da Fazenda ainda não publicado. Verifique os critérios definitivos em gov.br/fazenda e fnde.gov.br antes de tomar qualquer decisão.

O desconto de 99% no FIES aplica-se apenas a estudantes inscritos no CadÚnico, com atraso superior a 360 dias e quitação integral à vista. Para outros perfis, o desconto é diferente. O Desenrola Empresas é voltado a CNPJ com porte ME/EPP — MEI com dívida em CPF pessoal não acessa essa linha. O cabimento da Lei 14.181 depende de análise individual.

Fontes consultadas