§ Pela Lei 14.181/2021 · Lei do Superendividamento · com advogado OAB
Programas de Governo · 6 min de leitura · Publicado em 08/mai/2026

Desenrola Estudantes (FIES): desconto real de até 99% — mas só se você se encaixar

Última atualização: 08/05/2026

Mochila de estudante e papelada de FIES sobre uma mesa, simbolizando renegociação de dívida estudantil

Você viu no TikTok ou no grupo do WhatsApp que tem 99% de desconto no FIES e ficou na dúvida se era golpe? Não é. A MP 1.355/2026 criou o Desenrola Estudantes: desconto de até 99% para quem está no CadÚnico com mais de 1 ano de atraso. Quem não está no CadÚnico tem até 77%. FIES e Lei 14.181 são caminhos diferentes — entenda em qual você se encaixa.

Se você só tem 30 segundos:
  • É real e é do governo. Está na MP 1.355/2026, publicada no Diário Oficial em 4 de maio. Não cobre nada e não precisa pagar ninguém pra intermediar.
  • O desconto de 99% exige três coisas ao mesmo tempo: mais de 360 dias de atraso + CadÚnico + quitação à vista. Faltou uma, o percentual cai.
  • Entre 90 e 360 dias de atraso? Dá pra parcelar em até 150 meses sem juros e sem multa — ou quitar à vista com 12% de desconto.
  • Se você tem cartão, cheque especial ou consignado além do FIES, o Desenrola não resolve essas — o caminho aí é a Lei do Superendividamento.
Ver se minhas outras dívidas cabem na Lei 14.181 →

O que mudou com a MP 1.355/2026

Se você se formou entre 2015 e 2020, financiou tudo pelo FIES e viu a sua vida travar quando perdeu o emprego ou a renda caiu — você não está sozinho. Centenas de milhares de pessoas estão na mesma situação. Por anos, renegociar significava juros que continuavam correndo e nenhum desconto no principal. Você pagava e a dívida não diminuía.

A MP 1.355, publicada em 4 de maio de 2026, mudou isso. Ela alterou a Lei 10.260/2001 (Lei do FIES). Pela primeira vez, o desconto inclui o valor principal — não só os juros e as multas que vieram por cima.

Em outras palavras: pela primeira vez existe uma chance concreta de quitar o FIES e voltar a financiar carro, alugar apartamento sem fiador problemático ou só dormir tranquilo.

O que a lei diz (sem juridiquês)

O novo § 4º-B do art. 5º-A da Lei 10.260/2001, inserido pela MP, cria três situações diferentes. Cada situação tem um benefício diferente. Não existe "um desconto só para todo mundo".

MP 1.355/2026, art. 21 — altera Lei 10.260/2001, art. 5º-A, § 4º-B:

[O inciso I trata de quem está atrasado entre 90 e 360 dias — ver tabela acima. Os incisos II e III, abaixo, são para quem ultrapassou os 360 dias:]

"II – para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias [...] que estejam inscritos no CadÚnico, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;

III – para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias [...] que não se enquadrem na hipótese prevista no inciso II deste parágrafo, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor."

A MP entrou em vigor na data da publicação (art. 27, II). Mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias — até por volta de 1º de setembro de 2026 — para virar lei permanente.

Quem entra no Desenrola Estudantes — tabela completa

A imprensa está usando "99% de desconto" como manchete sem qualificação. O leitor chega achando que vai pagar quase nada. Na prática, há três faixas com condições bem distintas.

Sua situação O que o programa oferece
Atraso entre 90 e 360 dias Encargos (juros + multas) zerados. Parcelamento em até 150 meses sem juros e sem multa. OU quitação à vista com até 12% de desconto no principal.
Atraso acima de 360 dias + inscrito no CadÚnico + pagamento à vista Desconto de até 99% sobre o saldo total — inclusive no principal. Liquidação integral.
Atraso acima de 360 dias + sem CadÚnico + pagamento à vista Desconto de até 77% sobre o saldo total — inclusive no principal. Liquidação integral.
Atenção: "até" não é "garantido". O texto da MP usa "desconto de até 99%". O percentual exato que o banco vai aplicar ao seu contrato depende da regulamentação do FNDE. Simule no app do seu banco antes de tomar qualquer decisão.

Faixa 1 — inadimplente entre 90 e 360 dias

Você ainda não está na faixa do desconto grande. Mas tem a opção de parcelar em até 150 meses sem juros e sem multa. Para muitos, isso já representa um alívio real na parcela mensal.

Se quiser pagar à vista, tem desconto de até 12% no valor principal — mais a zeragem dos encargos. Então o desconto real é maior que 12%, porque juros e multas também somem.

Faixa 2 — mais de 360 dias sem CadÚnico

77% de desconto sobre o saldo total é uma oferta concreta. Imagine que você financiou R$ 50.000 quando entrou na faculdade, ficou inadimplente após perder emprego, e hoje o saldo atualizado é R$ 80.000 com juros e multas. Com 77% de desconto, você quitaria pagando em torno de R$ 18.400 à vista.

O CPF limpa. O nome sai do Serasa. E a dívida acaba.

Para conferir se você tem CadÚnico, acesse gov.br/cad-unico com seu CPF. Se não tiver, avalie: a diferença entre 77% e 99% pode valer o esforço de se cadastrar — desde que você ainda não tenha passado dos 360 dias de atraso (ou que tenha tempo até a decisão de quitar).

Faixa 3 — mais de 360 dias com CadÚnico

A faixa do "99%". Mas exige quitação integral à vista. Se você não tem esse dinheiro disponível, o desconto não se aplica — você cai nas condições da Faixa 1 (parcelamento sem juros).

Quem fica de fora (leia antes de comemorar)

Alguns estudantes vão procurar o programa e descobrir que não se encaixam. Saiba antes para não se decepcionar na hora.

Se o Desenrola não te cobre e você ainda quer tirar o nome do Serasa enquanto isso, existem outros caminhos — especialmente se tiver outras dívidas além do FIES.

Como aderir — passo a passo

O Desenrola Estudantes é negociação direta com o banco. Não precisa de advogado para aderir. Não precisa pagar ninguém para intermediar — a Renegocia.ai trabalha com as outras dívidas (cartão, cheque especial, consignado), não com o FIES em si.

Se seu contrato é pela CAIXA

  1. Acesse o aplicativo Fies Caixa (disponível para Android e iOS).
  2. Entre com seu CPF e senha do app.
  3. Procure a opção "Renegociação" ou "Desenrola Estudantes".
  4. Se tiver fiador, vá à agência presencialmente. O fiador precisa ir junto.
  5. Em caso de dúvida, ligue no 0800 726 0101 (gratuito).

Se seu contrato é pelo Banco do Brasil

  1. Acesse o app Banco do Brasil ou o WhatsApp (61) 4004-0001.
  2. Procure a opção de renegociação do FIES.
  3. Se tiver fiador, o atendimento é presencial na agência.
Prazo: confirme com seu banco. O texto da MP 1.355/2026 não fixou explicitamente o prazo de adesão para o FIES — o prazo de 90 dias no art. 6º da MP se refere ao Desenrola para famílias (dívidas privadas). O prazo específico do FIES será regulamentado pelo MEC e pelo banco agente. Confirme a data limite em fnde.gov.br ou diretamente com seu banco antes de agir.

E minhas outras dívidas? FIES não é Lei 14.181

Aqui está o ponto que nenhum portal de notícias explica direito. É o mais importante se você tem mais de uma dívida.

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) foi criada para dívidas de consumo — cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, consignado. Ela permite reunir todas essas dívidas em um plano de pagamento supervisionado pelo juiz.

O FIES é diferente. Ele é crédito público, administrado pelo FNDE, regido pela Lei 10.260/2001. Não é uma relação de consumo bancária típica.

Síntese do julgado: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirma que os contratos de FIES não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, não podem ser objeto de repactuação pela Lei 14.181/2021 — entendimento alinhado ao recurso repetitivo do STJ transcrito no próprio acórdão. TJRS, 19ª Câmara Cível, Apelação Cível 5179091-81.2025.8.21.7000, out/2025 — citando REsp 1.155.684/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves

Na prática, isso significa que o estudante com FIES + outras dívidas tem dois caminhos distintos — e pode usar os dois ao mesmo tempo:

Tradução simples: dois problemas, duas soluções
  • Dívida do FIES → Desenrola Estudantes (MP 1.355/2026, via banco agente). Sem advogado necessário.
  • Dívidas privadas (cartão, cheque especial, consignado) → Lei 14.181/2021, que não tem corte de data, não tem limite de renda e reúne tudo em um único plano.

Os caminhos não se excluem. Você pode usar o Desenrola para o FIES enquanto resolve as outras dívidas pela Lei 14.181.

Para entender melhor a diferença entre os dois caminhos, leia também como a Lei 14.181 funciona diferente do Desenrola. E se você quer saber quem fica fora do Desenrola geral (não só o FIES), veja quem fica fora do Desenrola 2.0.

Se você tem dívidas além do FIES — como a Renegocia.ai pode ajudar

O Desenrola Estudantes resolve o FIES diretamente com seu banco. Não precisamos intermediar isso para você.

Mas se você tem outras dívidas — cartão, cheque especial, consignado — que o Desenrola não cobre, aí é onde a Lei 14.181 do Superendividamento entra. Ela permite reunir todas essas dívidas em um único processo judicial, com um plano de pagamento que respeita o dinheiro que você precisa para viver.

A avaliação inicial é gratuita. Em poucos minutos você descobre se o seu caso cabe na lei.

Avaliar meu caso gratuitamente →

Perguntas frequentes

Até quando posso aderir ao Desenrola Estudantes?

O prazo exato será definido por regulamentação do MEC e do banco agente. Confirme diretamente no site do FNDE (fnde.gov.br) ou com seu banco. Não espere a última semana — sistemas travam com volume alto.

Preciso de advogado para entrar no Desenrola Estudantes?

Não. A negociação é feita diretamente com seu banco (CAIXA ou Banco do Brasil). Se tiver fiador no contrato, precisa ir à agência presencialmente — mas ainda sem advogado. Ninguém deve cobrar para intermediar isso.

O que acontece com meu score depois que eu aderir?

Aderir não prejudica o score. O CPF é limpo depois que o acordo é pago e compensado pelo banco. Regularizar tende a melhorar sua pontuação no Serasa e SPC ao longo do tempo.

Meu contrato de FIES é antigo (2014) — entra no programa?

A MP 1.355/2026 não distingue data de assinatura do contrato. O critério é estar inadimplente. Mas confirme as condições específicas com seu banco agente.


Leia também

Aviso legal: este conteúdo é educativo e não substitui análise jurídica individual. As condições do Desenrola Estudantes são válidas conforme a MP 1.355/2026, publicada em 4 de maio de 2026, sujeitas a alteração pelo Congresso Nacional ou por regulamentação complementar do MEC e do FNDE.

O desconto de até 99% aplica-se apenas a estudantes inscritos no CadÚnico, com atraso superior a 360 dias e quitação integral à vista. Para outros perfis, as condições são diferentes — veja a tabela no artigo. O prazo exato de adesão para o FIES será definido por ato regulamentador; confirme em fnde.gov.br ou com seu banco antes de agir.

A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) aplica-se a dívidas de consumo privadas — não ao FIES diretamente. Se você tem outras dívidas além do FIES, cada uma segue seu próprio caminho jurídico.

Fontes consultadas