Guia jurídico · 6 min de leitura

Dívida caduca em 5 anos: tenho mesmo que pagar?

Última atualização: 08/05/2026

Ampulheta com areia dourada esvaziando, ilustrando a prescrição de dívidas em 5 anos

Resposta direta: talvez não.

O Código Civil tem uma regra que muita gente esquece: a pretensão de cobrança de dívidas comuns prescreve em 5 anos. Isso quer dizer que, se sua dívida tem mais de 5 anos vencida e o credor não te cobrou formalmente nesse período, ele pode ter perdido o direito de exigir o pagamento na Justiça.

Não é "perdão" do banco. Não é golpe. É lei.

Código Civil, art. 206, §5º, I:
"Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular."

"Dívida caduca" e "dívida prescreve" são a mesma coisa

Muita gente procura por "dívida caduca em quantos anos". Caducar é o jeito popular de dizer o que a lei chama de prescrição — e sim, é exatamente a mesma coisa. Se você ouviu que "dívida caduca em 5 anos", ouviu certo: o nome técnico disso é prescrição.

Prescrição é a perda do direito de cobrar judicialmente uma dívida pelo decurso do tempo. A dívida em si não some — ela continua existindo no plano do "deve, mas não pode ser exigida" — mas o credor não pode mais te processar pra receber.

Isso é chamado de obrigação natural: existe moralmente, mas não tem força executiva.

O que muda na prática?

Como contar os 5 anos?

O prazo começa a contar a partir do vencimento da dívida (a data em que o pagamento deveria ter sido feito).

Exemplo simples: cartão venceu em 15 de março de 2020 e nunca foi pago. A pretensão de cobrança prescreve em 15 de março de 2025.

⚠️ Atenção: qualquer ato do credor pode interromper a prescrição (e zerar a contagem). Os mais comuns:

Por isso é importante nunca confirmar dívida antiga sem analisar antes — confirmar pode reiniciar o prazo.

Tabela de prescrição por tipo de dívida

Nem todas as dívidas têm prazo de 5 anos. Veja os mais comuns:

Tipo de dívida Prazo Base legal
Cartão de crédito, empréstimo pessoal, cheque especial 5 anos CC art. 206 §5º I
Crediário e financeiras 5 anos CC art. 206 §5º I
Cobrança de aluguel 3 anos CC art. 206 §3º I
Cheque sem fundo 6 meses (após o prazo de apresentação) Lei 7.357/85 art. 59
Nota promissória 3 anos Lei Uniforme art. 70 (LU Genebra)
Contas de água, luz, telefone 5 anos CC art. 206 §5º I
Pensão alimentícia 2 anos (após cada parcela vencida) CC art. 206 §2º
IPTU, IPVA, dívida tributária 5 anos (CTN art. 174) regras próprias do CTN
Indenização por acidente 3 anos CC art. 206 §3º V

Mas o nome continua no Serasa…

Importante separar duas coisas que se confundem:

1. Prescrição civil (pretensão de cobrança)

5 anos a contar do vencimento — extingue o direito do credor de cobrar judicialmente.

2. Prazo de manutenção no cadastro restritivo (Serasa, SPC)

5 anos a contar da data de inclusão no cadastro — depois disso, sai do banco automaticamente.

Base legal: CDC art. 43 §1º — "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

Dica importante: os dois prazos são independentes. Mesmo que sua dívida tenha prescrito civilmente, ela pode continuar listada no Serasa por menos tempo (se foi inclusa recentemente). Vice-versa: pode estar fora do Serasa mas ainda ser cobrável judicialmente (se a inclusão foi antiga mas o vencimento foi recente).

Situação parecida e muito comum: você pagou o acordo e mesmo assim o nome continua sujo. Nesse caso o prazo é outro (5 dias úteis) e o credor está em falta — veja paguei o acordo no Serasa e não consta como pago.

Como provar que minha dívida prescreveu?

Não basta dizer "passou 5 anos". Em juízo, a prescrição precisa ser:

  1. Alegada pela parte (não é reconhecida de ofício pelo juiz em todas as hipóteses — depende)
  2. Comprovada documentalmente: data do vencimento, ausência de cobrança formal, ausência de protesto, ausência de reconhecimento
  3. Não-interrompida: você precisa demonstrar que nada do art. 202 do CC interrompeu a contagem

Documentos úteis pra provar prescrição:

O que fazer com uma dívida prescrita?

Opção 1 — Não pagar e aguardar

Se a dívida já prescreveu civilmente, o credor não pode te cobrar. Você pode simplesmente não pagar. Ela vai sair do Serasa em até 5 anos da inclusão.

Mas atenção: alguns credores continuam fazendo cobrança extrajudicial (ligações, mensagens). Se isso acontecer, é cobrança abusiva e dá direito a indenização (CDC art. 42).

Opção 2 — Pedir extinção judicial (recomendado)

Você pode propor ação declaratória de inexigibilidade da dívida. O juiz reconhece a prescrição e determina:

Opção 3 — Negociar com desconto agressivo

Se você quer "limpar a história" mesmo prescrita, sabe-se que o credor sabe que perdeu o direito de cobrar. Negociações com desconto de 80-90% são comuns nesse cenário (especialmente se a dívida foi vendida a um fundo de recuperação, que comprou por 5-10% do valor face).

Cuidado com armadilhas comuns

"Negocie sua dívida prescrita" — armadilha do credor

Se você confirma a dívida (mesmo informalmente, por WhatsApp ou ligação) renuncia tacitamente à prescrição (CC art. 191) e a dívida volta a ser exigível. Sempre passe primeiro por análise antes de qualquer interação com o credor.

"Pagamento parcial" reabre o prazo

Pagar uma parcela "pra ver" reinicia a contagem dos 5 anos a partir desse pagamento. Não pague se não tiver certeza.

E na Lei 14.181 (Superendividamento)?

Quando o consumidor entra com ação de repactuação pela Lei 14.181/2021, o juiz analisa cada credor individualmente. Dívidas prescritas são identificadas e excluídas do plano — em vez de pagar, você pede o reconhecimento da prescrição.

Esse é um dos motivos pelos quais a Lei 14.181 é mais vantajosa do que negociar diretamente com bancos: o juiz tem o dever de verificar a legalidade de cada cobrança, incluindo prescrição.

Antes de pagar qualquer coisa, veja quanto da sua renda a lei protege

Dívida prescrita ou não, o banco não pode levar o que você precisa pra viver. A Lei 14.181 garante um mínimo existencial que fica fora de qualquer plano de pagamento. Descubra o seu número antes de negociar.

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Perguntas frequentes

Posso ser preso por não pagar dívida prescrita?

Não. No Brasil ninguém é preso por dívida civil — só pensão alimentícia. Dívida comum, prescrita ou não, jamais leva à prisão.

O credor pode me ligar mesmo se a dívida prescreveu?

Pode tentar (extrajudicialmente), mas se ficar abusivo configura cobrança vexatória (CDC art. 42 §único) e gera direito a indenização equivalente ao dobro do valor cobrado.

Se a dívida foi vendida pra outra empresa (Recovery, Creditas, FIDC), o prazo reinicia?

Não. A cessão de crédito não interrompe a prescrição. O prazo continua contando do vencimento original (CC art. 286 e seguintes).

E se eu já paguei alguma parcela há 4 anos?

O pagamento parcial interrompe a prescrição (CC art. 202 VI). O prazo recomeça a contar da data desse pagamento. Se passou 5 anos depois disso, prescreveu de novo.

Vale pagar uma dívida prescrita "por moral"?

Decisão pessoal. A obrigação natural existe mas não é exigível. Se você decide pagar, considere primeiro negociar com desconto agressivo (60-90%) — você está em posição de força, pois o credor não pode te processar.

Banco ainda pode cobrar dívida com mais de 5 anos?

Não pode cobrar pela Justiça. Passados 5 anos do vencimento, o banco perde o direito de te processar (CC art. 206 §5º I). Pode insistir por telefone, carta ou mensagem — mas você pode ignorar sem risco de ação judicial.

Como sei se minha dívida prescreveu?

Olhe a data do último vencimento ou da última parcela paga. Conte 5 anos a partir do dia seguinte. Se passou esse prazo e ninguém entrou na Justiça nesse intervalo, a dívida prescreveu — a cobrança judicial caiu.

Dívida prescrita pode voltar a aparecer no Serasa?

Depois de 5 anos da inadimplência, Serasa e SPC são obrigados a retirar o nome do cadastro (Lei 12.414). Se a dívida prescrita reaparecer, é ilegal — você pode reclamar grátis no consumidor.gov.br ou pedir indenização.

O que faço se cobrarem uma dívida que já prescreveu?

Pode ignorar a cobrança extrajudicial (telefone, mensagem). Se entrarem com ação na Justiça, basta alegar prescrição na contestação — o juiz extingue o processo. Não pague nem confesse, porque isso pode reativar o prazo.


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Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Não substitui análise jurídica individual. A configuração de prescrição depende dos detalhes do seu caso (datas, atos interruptivos, tipo de instrumento). Consulte um(a) advogado(a) antes de tomar decisões.