§ Pela Lei 14.181/2021 · Lei do Superendividamento · com advogado OAB
Consignado · 7 min de leitura

O banco pode pegar meu salário por dívida?

Última atualização: 09/05/2026

Escudo verde forte com cadeado dourado no centro, protegendo um contracheque acima, com moedas representando dívidas bloqueadas ao redor — proteção legal do salário contra cobranças.

Essa pergunta aparece no Google às 22h. A pessoa acabou de olhar o extrato e sumiu dinheiro. Ou recebeu mensagem do banco dizendo que vai "reter o saldo" pra pagar o cartão. O medo é real — e a resposta não é simples "sim" ou "não".

O que importa saber: existem 4 canais diferentes de desconto, cada um com regras próprias. Nenhum site explica todos os quatro. A gente vai fazer isso agora.

Os 4 canais — o que é legal e o que não é

O que aconteceu É legal? Base legal
Juiz bloqueou minha conta (SISBAJUD) por dívida de cartão ou empréstimo Não. Salário e aposentadoria são impenhoráveis. CPC art. 833 IV
Banco desconta direto no meu benefício INSS (consignado) Sim, se você assinou o contrato — mas com limite de 45%. Lei 10.820/2003 art. 6º §5º + Lei 14.601/2023
Banco debitou minha conta corrente sem eu autorizar Não. É compensação bancária unilateral — ilegal. CDC arts. 39 V e 51 IV
Desconto no benefício INSS fora do consignado (dívida de cartão, cheque especial etc.) Não. O rol do que pode ser descontado do INSS é taxativo por lei. Lei 8.213/91 art. 114

Veja cada um em detalhe.

Penhora judicial sobre salário

Penhora é quando o juiz ordena o bloqueio de dinheiro — por SISBAJUD (antigo Bacenjud) ou por desconto em folha. A regra geral é clara:

CPC art. 833, IV:
"São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º."

Traduzindo: salário, aposentadoria, pensão — tudo isso está protegido de penhora judicial.

Há duas exceções no §2º do mesmo artigo:

Para quem recebe benefício INSS no patamar comum, essa segunda exceção não se aplica na prática. Mas é importante saber que ela existe.

O INSS também é protegido: só pode descontar o que a lei autoriza expressamente (Lei 8.213/91, art. 114). Qualquer desconto fora desse rol é nulo.

Atenção: se um juiz bloqueou sua aposentadoria por dívida de cartão ou empréstimo pessoal, é contestável. Peça a liberação no próprio processo — o dinheiro é de natureza alimentar.

Consignado: legal, mas com limite

Consignado é diferente de penhora. Você autorizou o desconto quando assinou o contrato. O banco desconta direto no benefício antes de o dinheiro chegar na sua conta. Isso é legal — mas tem um teto.

Quer simular o seu consignado e ver se a parcela está dentro do limite legal? Use a calculadora dedicada do consignado INSS (teto 1,80% a.m. conforme Decreto 11.340/2023).

Desde a Lei 14.601/2023, o limite para aposentados e pensionistas do INSS é de 45% do valor do benefício bruto, divididos assim:

Tipo de desconto Limite máximo
Empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis 35%
Cartão de crédito consignado (RMC) 5%
Cartão consignado de benefício (RCC) 5%
Total máximo 45%

Exemplo: quem recebe R$ 1.800 de aposentadoria pode ter no máximo R$ 810 descontados em consignado. Mais que isso, o banco está desrespeitando a lei.

Atenção: o limite de 45% é específico para aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhador CLT tem regras diferentes — e beneficiário do BPC/LOAS (pessoa com deficiência ou idoso em situação de pobreza) tem limite ainda menor: até 35% (30% para empréstimos + 5% para cartão).

O banco que desconta acima do limite perde as garantias do contrato (Lei 10.820/2003 art. 6º §6º) — você tem fundamento pra contestar. O STJ já decidiu: descontar tanto da aposentadoria que tira a capacidade de viver dignamente é abusivo (REsp 2.033.245, Min. Nancy Andrighi, 2023). O limite não é burocracia — é proteção.

Débito automático e compensação: só com autorização

Situação diferente: o banco debita sua conta corrente pra pagar uma dívida — cartão, cheque especial, empréstimo — sem você ter autorizado especificamente.

Isso tem nome: compensação bancária unilateral. E é ilegal — base no Código de Defesa do Consumidor (CDC arts. 39 V e 51 IV). O CDC se aplica a bancos (Súmula 297 STJ). Qualquer desconto sem sua autorização clara pode ser contestado.

Se já aconteceu, você pode ter direito à devolução do valor — em alguns casos em dobro (CDC art. 42, parágrafo único). Documente tudo: print do extrato, contrato, datas. Veja também quando uma dívida prescreve e não pode mais ser exigida.

Sobre a "Súmula 603 STJ" que algumas pessoas citam: ela nunca foi sobre conta salário — tratava de capitalização de juros, e foi cancelada em 2018. A base legal de hoje é o CDC, não súmula.

Lei 14.181: quando o consignado sufoca dentro da lei

Existe uma situação mais sutil. O banco respeitou os 45%, contrato assinado, tudo dentro da lei. Mas no fim do mês sobra R$ 300 pra viver. Isso é legal?

É aí que entra o mínimo existencial. Pela Lei 14.181/2021, o devedor tem direito a um valor mínimo garantido todo mês — hoje fixado em R$ 600 pelo Decreto 11.567/2023 — pra cobrir comida, aluguel, remédio.

Na prática: se a soma das suas parcelas sufoca a renda a ponto de sobrar menos de R$ 600, você pode pedir ao juiz uma revisão. Não importa se cada contrato individual está dentro do limite.

Foi o que decidiu um juiz em Goiânia em 2025: o devedor tinha mais de 80% da renda em consignado. O juízo reconheceu o superendividamento e determinou revisão de todos os contratos.

O diferencial da Lei 14.181: o juiz revisa os contratos e fixa um valor que você consegue pagar. Não é a oferta do banco — é o que a lei permite. Todas as dívidas em um plano único, audiência com todos os credores, homologação possível mesmo se um banco recusar.

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O que fazer se descontaram sem autorização

  1. Print do extrato com data, valor e descrição do desconto
  2. Guarde o contrato ou peça uma cópia ao banco
  3. Reclame no Banco Centralregistrato.bcb.gov.br ou 145
  4. Registre no Procon e guarde o protocolo
  5. Se não resolver em 15 dias, procure advogado ou a Defensoria Pública (gratuita)

Em desconto na aposentadoria INSS fora do consignado, o canal é a Ouvidoria do INSS (135) e o Banco Central. Veja também o que muda quando o banco vende sua dívida pra uma empresa de recuperação.

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Perguntas frequentes

Banco pode bloquear minha conta corrente inteira por dívida?

Depende de quem bloqueou. O banco por conta própria não pode — isso é compensação bancária unilateral e é ilegal sem sua autorização expressa (CDC arts. 39 V e 51 IV). Se foi ordem do juiz (SISBAJUD), a contestação é feita no processo, mostrando a impenhorabilidade do salário (CPC art. 833 IV).

Consignado pode passar de 45% do meu benefício INSS?

Não. O limite legal é 45% do benefício bruto: 35% para empréstimos, 5% para cartão consignado (RMC) e 5% para cartão de benefício (RCC). Isso está na Lei 10.820/2003 art. 6º §5º, com a redação da Lei 14.601/2023. Banco que desconta acima disso perde as garantias do contrato.

Posso pedir de volta o dinheiro que o banco tirou sem autorização?

Pode ter direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, mais correção monetária e juros (CDC art. 42, parágrafo único). Não é automático — o banco pode alegar engano justificável. Documente tudo e busque orientação jurídica antes de qualquer decisão.

A Justiça pode bloquear minha aposentadoria pelo SISBAJUD?

Em regra, não. Salário e aposentadoria são impenhoráveis (CPC art. 833 IV). As exceções são dívida de pensão alimentícia e valores acima de 50 salários mínimos mensais — o que não se aplica à maioria dos aposentados INSS. Se aconteceu com você, é cabível pedido de liberação no mesmo processo.

O que é o mínimo existencial e como peço pro juiz respeitar?

É R$ 600,00 por mês (Decreto 11.567/2023) — o valor mínimo garantido para necessidades básicas. Na ação de superendividamento pela Lei 14.181/2021, nenhum plano de pagamento pode deixar você com menos que isso. O pedido é feito dentro do processo, e o juiz tem o dever de respeitá-lo.


Leia também

Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Não substitui análise jurídica individual. Os limites do consignado, a ilegalidade de descontos não autorizados e o direito ao mínimo existencial dependem do tipo de contrato, do valor do seu benefício e dos detalhes do que aconteceu. Antes de tomar qualquer decisão — inclusive de processar o banco — consulte um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado.