Teto legal: 1,80% ao mês
O Decreto 11.340/2023 fixou em 1,80% ao mês a taxa máxima do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Para o cartão consignado e RMC (Reserva de Margem Consignável), o teto é de 2,46% ao mês.
Qualquer taxa acima disso é abusiva e pode ser revisada judicialmente. Mesmo dentro do teto, o consignado é uma das modalidades mais baratas do mercado — atrás só do crédito imobiliário.
Margem consignável: 35%
O consignado pode comprometer no máximo 35% do benefício mensal: 30% para empréstimo consignado tradicional + 5% para cartão consignado/RMC. O Decreto 11.150/2022 manteve essa proporção após mudanças de governo.
Se a soma dos descontos no seu contracheque do INSS passa de 35%, há excesso ilegal e o aposentado pode pedir restituição em dobro (CDC art. 42 §único).
RMC: cartão consignado quase sempre é abusivo
A RMC é vendida como cartão de crédito mas opera como empréstimo rotativo perpétuo: o aposentado paga só o "mínimo" automaticamente descontado do INSS e a dívida nunca acaba. Diversas decisões do TJSP e TJRS têm cancelado esses contratos com restituição integral.
Veja os critérios em RMC e cartão consignado de aposentado: como reverter.
Consignado entra na Lei 14.181
Por muito tempo o consignado foi excluído da Lei do Superendividamento (Decreto 11.150/2022 art. 4º). Em abril de 2026, o STF nas ADPFs 1005/1006/1097 reconheceu que o consignado deve entrar no cálculo do mínimo existencial — ou seja, mesmo em consignado, o aposentado tem direito à preservação de R$ 600 + 25% do salário mínimo.
Isso muda completamente o jogo para superendividados aposentados: agora dá pra repactuar todas as dívidas (consignado + cartão + empréstimo + RMC) em audiência única.