§ Pela Lei 14.181/2021 · Lei do Superendividamento · com advogado OAB
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Banco descontou mais de 35% do seu INSS? Veja os limites de 2026

Última atualização: 08/08/2026

Ícone de carteira de benefício com engrenagem de porcentagem, ilustrando desconto consignado no INSS

Se você só tem 30 segundos:

Calcule aqui se seu desconto é abusivo →

Você abriu o extrato do INSS pelo celular e viu o benefício menor do que devia. Tem 4 ou 5 descontos ali, e você não lembra exatamente de todos. Ouviu no jornal que "o STF mudou uma regra" e que "o governo baixou o limite pra 40%". A pergunta é simples: isso é permitido?

A resposta direta: depende de quando você assinou o contrato. Se o desconto total passa de 40% (contrato feito a partir de maio de 2026) ou de 45% (contrato mais antigo), é irregular.

Mas em 2026 aconteceram duas mudanças diferentes — e muita gente confunde as duas. Este artigo separa uma da outra, sem misturar.

Duas mudanças de 2026 que estão sendo confundidas

Uma veio do STF e resolve o problema "esse consignado conta pra proteger o mínimo pra eu viver?". A outra veio de uma MP e resolve "quanto o banco pode descontar por mês?". São coisas diferentes. Vamos chamar de regra A (STF) e regra B (MP), pra não misturar.

Regra A — o que o STF decidiu em abril

Em 23 de abril de 2026, o STF concluiu o julgamento das ADPFs 1005, 1006 e 1097, sob relatoria do ministro André Mendonça. Por maioria, os ministros decidiram que as parcelas do consignado devem entrar na conta do mínimo existencial — o valor mínimo que a lei protege pra você viver.

Antes dessa decisão, um contrato de consignado dentro do limite legal ficava de fora dessa conta. Ou seja: mesmo que o consignado, somado com outras dívidas, deixasse você sem dinheiro pro básico, ele não entrava no cálculo de proteção da Lei do Superendividamento. Agora entra.

Segundo a matéria oficial do STF sobre o julgamento, o relator explicou o raciocínio assim:

"Um cidadão pode ter uma dívida no cartão de crédito que, isoladamente, não o colocaria na proteção legal. Mas, ao somar com o crédito consignado, passa a ter um quadro que justifica o tratamento do caso como superendividamento."
— ministro André Mendonça, citado em matéria do STF sobre o julgamento das ADPFs 1005, 1006 e 1097, abr/2026

O valor do mínimo existencial em si não mudou — continua em R$ 600. O que mudou foi a obrigação do CMN de revisar esse valor todo ano, e a entrada do consignado na conta.

Regra B — o que a MP 1.355/2026 mudou na margem

A MP 1.355/2026, assinada em 4 de maio de 2026 como parte do "Desenrola Brasil 2.0", muda quanto o banco pode descontar por mês — a margem consignável. Ela reorganiza o art. 6º da Lei 10.820/2003.

A MP ainda não é lei definitiva:

Em 31 de julho de 2026, a MP 1.355/2026 ainda estava tramitando no Congresso, aguardando instalação da comissão mista. Uma medida provisória tem até 120 dias pra ser confirmada — senão, perde efeito. Confira a situação atual antes de tomar uma decisão com base nela.

Contrato antigo ou novo?

A data em que você assinou o consignado decide qual regra vale pra você — se foi antes ou depois de maio de 2026. É a informação mais importante deste artigo.

Quanto o banco pode descontar do seu INSS hoje

Veja lado a lado a regra antiga e a regra nova. Os valores são sobre o benefício líquido.

Desconto Contrato até mai/2026 Contrato a partir de mai/2026
Empréstimo consignado até 35% dentro da margem única de 40%
Cartão consignado (RMC) até 5% em extinção gradual até 2029
Cartão de benefício (RCC) até 5% em extinção gradual até 2029
Total máximo até 45% até 40% (caindo até 30% em 2031)

Base legal: Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º (redação Lei 14.601/2023), alterada pelo art. 23 da MP 1.355/2026 — norma ainda em tramitação, verifique o status de conversão antes de agir.

Desconto acima de 35% do INSS é sempre abusivo?

Sim, ultrapassar o teto — 40% ou 45%, conforme o contrato — é irregular. O CDC art. 42, parágrafo único, permite pedir o valor de volta, em dobro, quando a cobrança é indevida e sem justificativa.

O TJGO já reforçou que o limite vale para a soma de todos os contratos, não só pra cada um isoladamente:

"A responsabilidade pela observância do limite [...] sobre a remuneração para os descontos consignados é solidária entre a instituição financeira e a fonte pagadora, aplicando-se ao somatório global dos empréstimos, não afastada [...] pelo fato de descontos individuais serem inferiores a esse percentual."
— TJGO, 2ª Câmara Cível, Proc. 5151799-83.2024.8.09.0051, Des. Vicente Lopes, abr/2026

Mas há uma ressalva importante. Se cada contrato, isoladamente, está dentro do limite — mas a soma de todos ainda deixa você sem o mínimo pra viver, isso não é ilegal no sentido estrito. É outro problema, resolvido pela regra A do STF: entra na conta do mínimo existencial e pode justificar um pedido de superendividamento. Nem todo cartão consignado é abusivo — quando a contratação é clara e sem cobrança escondida, o desconto costuma ser válido.

O que fazer se o banco descontou mais de 35% do seu INSS

São três caminhos, em ordem de esforço crescente.

Caminho 1 — Contestar direto no INSS

Pelo aplicativo Meu INSS, você pode pedir o bloqueio eletrônico preventivo do desconto. Também dá pra reclamar pela Central 135 ou pelo Consumidor.gov.br. A instituição financeira tem prazo definido em norma do INSS pra provar que você contratou o desconto.

Caminho 2 — Ação revisional do contrato

Quando o INSS já negou o pedido, ou o banco não devolveu o valor, o passo seguinte é pedir revisão judicial. O juiz analisa juros, parcelas e o limite legal, e pode determinar a devolução do que passou do teto.

Caminho 3 — Lei 14.181, do superendividamento

Esse caminho serve quando o problema não é um contrato isolado, mas o conjunto de dívidas — consignado, cartão, outros empréstimos — que juntos não deixam sobrar o mínimo pra viver. A Lei 14.181 permite pedir um plano de pagamento que preserve esse mínimo, mesmo que cada contrato, sozinho, esteja dentro do limite legal.

Calcule se o seu desconto está dentro do limite

Antes de escolher um caminho, vale saber se o seu caso realmente está fora do limite. A calculadora de mínimo existencial do Renegocia.ai faz essa conta em cerca de 2 minutos, direto do celular.

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Caso típico: Maria, 54 anos, quatro consignados

Maria tem 54 anos e é aposentada pelo INSS. Fez quatro consignados com bancos diferentes, ao longo de alguns anos. Cada contrato, isolado, está dentro do limite — nenhum banco descontou mais do que devia sozinho.

O problema é a soma. Somados, os quatro descontos passam de 45% do benefício líquido de Maria. Sobra pouco pra comida, remédio e conta de luz.

Antes de abril de 2026, esse tipo de caso esbarrava numa exclusão: consignado dentro do limite não entrava na conta do mínimo existencial. Depois da decisão do STF, isso mudou — a soma de todos os contratos de Maria agora pode ser considerada, e ela tem argumento pra pedir a proteção da Lei 14.181.

Como o Renegocia.ai pode ajudar

O time da Renegocia.ai avalia pelo WhatsApp, sem compromisso, se os descontos do seu benefício estão dentro do limite e qual caminho faz mais sentido pro seu caso — contestação no INSS, ação revisional ou pedido pela Lei 14.181.

Não há promessa de devolução nem de resultado. A gente analisa o seu caso e te diz o que encontrou.

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Perguntas frequentes

Qual é o limite de desconto do INSS em 2026?

Depende de quando o contrato foi assinado. Contratos até maio de 2026 seguem o limite de 45% (35% empréstimo + 5% cartão consignado + 5% cartão de benefício). Contratos a partir de maio de 2026 seguem a margem única de até 40%, com queda gradual até 30% em 2031, conforme a Medida Provisória 1.355/2026.

O banco pode descontar mais de 35% do meu benefício?

Sim, pode — desde que a soma com os outros descontos consignados não ultrapasse o teto total (40% ou 45%, conforme o contrato). O sub-limite de 35% é só a fatia reservada ao empréstimo pessoal; o cartão consignado usa uma fatia separada, dentro do mesmo teto. Por isso, olhar só o percentual do empréstimo não basta — o que importa é somar todos os descontos do seu holerite.

O que o STF decidiu sobre o INSS em abril de 2026?

Nas ADPFs 1005, 1006 e 1097, julgadas em 23 de abril de 2026, o STF decidiu que as parcelas do consignado devem entrar na conta do mínimo existencial para fins da Lei do Superendividamento. Antes, um contrato dentro do limite legal ficava de fora dessa conta, mesmo comprometendo a renda junto com outras dívidas.

A MP do Desenrola 2.0 já está valendo?

A Medida Provisória 1.355/2026 foi assinada em 4 de maio de 2026 e já produz efeitos. Mas uma MP precisa ser confirmada pelo Congresso em até 120 dias para virar lei definitiva. Em 31 de julho de 2026, ela ainda estava tramitando — confira a situação atual antes de agir.

Desconto acima do limite dá direito a receber de volta?

Pode dar. Se o banco não conseguir provar a contratação, ou se o desconto passar do limite sem justificativa plausível, o valor cobrado pode ser devolvido em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Vale reunir extratos e comprovantes de pagamento antes de contestar o desconto.

Contrato antigo de consignado também cai para 40%?

Não. A MP 1.355/2026 não altera contratos já assinados antes da sua entrada em vigor — eles seguem as condições originalmente pactuadas até o fim do saldo devedor, mesmo com a margem geral caindo nos próximos anos. Essa proteção vale para toda queda futura do teto, não só para a mudança de maio de 2026.

Se cada consignado está dentro do limite, ainda posso pedir ajuda?

Sim. Se a soma de todas as suas dívidas — mesmo que cada contrato, isoladamente, esteja dentro do limite legal — não deixa sobrar o mínimo pra você viver, a Lei 14.181 pode se aplicar. Foi exatamente esse ponto que o STF reforçou no julgamento de abril de 2026: o consignado passou a contar nessa conta.

Onde reclamo de um desconto que não reconheço no INSS?

Pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou pelo site Consumidor.gov.br. A instituição financeira responsável pelo desconto tem prazo definido em norma do INSS para comprovar que você contratou o crédito. Se ela não comprovar dentro do prazo, o desconto pode ser suspenso e o valor cobrado pode voltar pro seu benefício.


Fontes oficiais:

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Aviso legal: este artigo é educativo e não substitui análise jurídica individual do seu caso. As informações refletem a legislação em vigor na data de publicação. Este texto reflete o conteúdo da Medida Provisória 1.355/2026 verificado em 31/07/2026 — medidas provisórias podem ser alteradas ou perder validade se não forem convertidas em lei pelo Congresso; verifique a situação atual antes de agir. A decisão do STF nas ADPFs 1005, 1006 e 1097 orienta como o consignado deve ser considerado no cálculo do mínimo existencial; a aplicação em cada caso concreto depende de análise judicial individual. Contratos de consignado assinados antes da entrada em vigor da MP 1.355/2026 seguem as condições originalmente contratadas até a quitação do saldo devedor. Consulte sempre um(a) advogado(a) antes de tomar decisões jurídicas.