Cancelar RMC do INSS: gere o pedido pronto em 2 minutos
Última atualização: 07/09/2026
Se você só tem 30 segundos:
- RMC e RCC são cartões de crédito descontados direto do seu benefício do INSS.
- Se você não pediu, não recebeu ou nunca usou esse cartão, seu pedido pode incluir devolução do que foi descontado.
- O gerador logo abaixo monta o texto pra você — é só copiar e enviar.
O que é RMC e RCC, em 3 frases
RMC é o cartão de crédito consignado, e RCC é o cartão consignado de benefício. Os dois descontam direto do seu benefício do INSS todo mês.
A diferença pro empréstimo consignado comum: aqui o desconto mensal costuma ser só o pagamento mínimo da fatura. O restante do valor usado continua rendendo juros de cartão de crédito, que costumam ser mais altos.
Muita gente descobre esse cartão só quando vê o desconto na folha do benefício, sem lembrar de ter pedido. Se foi assim com você, o gerador abaixo já leva isso em conta. Pra entender o tema com mais calma, veja também o artigo completo sobre RMC no consignado do aposentado.
Quando usar cada um dos 3 textos
Os 3 textos se complementam. Você pode enviar os 3 no mesmo dia, ou ir passo a passo se o primeiro já resolver.
| Texto | Pra onde enviar | Quando usar |
|---|---|---|
| Pro banco | SAC e Ouvidoria do banco emissor | Sempre — é o primeiro passo, e o banco tem prazo pra responder |
| Pro consumidor.gov.br | Site oficial consumidor.gov.br | Se o banco demorar a resolver, ou pra deixar um registro público do pedido |
| Pro Meu INSS | App/site Meu INSS ou telefone 135 | Pra cobrar a exclusão da margem direto do INSS e bloquear novos consignados |
Atenção: se você ainda tem fatura em aberto no cartão, o banco pode pedir a quitação do saldo antes de excluir a RMC/RCC. O prazo de 5 dias úteis pra exclusão só vale quando não há saldo devedor.
Gerador do pedido de cancelamento
Preencha os campos abaixo. Nada sai do seu celular — o texto é montado aqui mesmo, na tela.
Texto 1 — pro banco (SAC/Ouvidoria)
Copiado. Agora é só colar no site, e-mail ou app do banco.
Texto 2 — pro consumidor.gov.br
Copiado. Cole no campo de reclamação do site.
Texto 3 — pro Meu INSS
Copiado. Use no Fale Conosco do Meu INSS ou no telefone 135.
O que fazer se o banco não responder
Guarde o protocolo de todo contato. Se o banco não responder em alguns dias, envie o texto 2 pelo consumidor.gov.br — o site mostra o prazo de resposta de cada empresa.
Se ainda assim nada mudar, o caso pode ir ao Fala.BR, a ouvidoria geral do governo federal. E se o desconto do consignado como um todo está passando de 35% do seu benefício, vale conferir o artigo sobre banco descontando mais de 35% do INSS e revisar o total com a calculadora de consignado INSS.
Se depois de cancelar a RMC/RCC sobrarem outras dívidas grandes, vale saber quanto sobra da sua renda pra viver — a calculadora de mínimo existencial mostra isso em poucos minutos.
Fontes oficiais:
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022 (in.gov.br) — regras de RMC/RCC, exclusão de margem e prazos
- Lei 10.820/2003, art. 6º (Planalto) — limite de desconto consignado no benefício do INSS
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 (Planalto) — arts. 39, III e 42, parágrafo único
- Súmulas do STJ (stj.jus.br) — Súmula 532, sobre cartão enviado sem solicitação
Leia também
- → Como cancelar RMC do INSS: entenda o cartão consignado do aposentado
O artigo completo sobre o tema, com mais contexto e exemplos - → Consignado abusivo: como identificar e o que fazer
Sinais de cláusulas e cobranças fora do limite legal - → Banco descontou mais de 35% do meu INSS: o que fazer
Como conferir se o total do desconto passou do limite legal - → Calculadora de consignado INSS
Veja se o desconto total do seu benefício está dentro do limite - → Calculadora de mínimo existencial
Quanto a lei garante que sobre pra você viver, mesmo com dívidas
Aviso legal: esta ferramenta é educativa e gera um rascunho de pedido — ela não substitui análise jurídica individual do seu caso. O texto é editável antes de enviar, e a resposta a qualquer um dos 3 pedidos depende sempre do banco, do INSS ou do órgão que recebe. Nenhum resultado é garantido. Se a situação envolver valores altos ou recusa repetida, consulte um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública do seu estado antes de tomar decisões.