Documentos para ação de superendividamento: checklist completo
Última atualização: 27/05/2026
Se você só tem 30 segundos:
- O plano de pagamento é obrigatório. Sem ele, o processo pode ser extinto — esse argumento já foi acolhido pelo juízo no TJMG (proc. 5012644-31.2024.8.13.0382).
- Não tem todos os contratos? Tudo bem. O juiz pode dispensar documentos que estão com o banco, aplicando a inversão do ônus da prova (TJRJ, proc. 0803635-52.2023.8.19.0031).
- Documentos essenciais: RG/CPF, comprovante de renda, comprovante de residência, extratos bancários e o relatório do Serasa ou SPC.
Entrar com o processo da Lei 14.181 parece complicado. A lista de papéis dá medo. Mas, na prática, o que o juiz precisa é simples: saber quem você é, quanto você ganha, quanto deve e quanto pode pagar. Este artigo mostra exatamente o que juntar — e o que você não precisa se preocupar em ter.
Por que esses documentos são necessários?
A petição inicial de qualquer processo precisa atender ao CPC art. 319. Esse artigo exige que a parte se identifique, apresente os fatos e as provas que sustentam o pedido.
No caso do superendividamento, a lei define que a situação existe quando é impossível pagar todas as dívidas sem comprometer o mínimo para viver. Para provar isso ao juiz, você precisa mostrar sua renda e suas dívidas. Simples assim.
"Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação."
A lista real de documentos — tabela completa
Veja o que preparar. A coluna "Obrigatoriedade" indica o que é essencial e o que depende do caso.
| Documento | Para que serve | Obrigatoriedade |
|---|---|---|
| RG ou CNH + CPF | Identificar quem está pedindo (CPC art. 319 II) | Essencial |
| Comprovante de renda holerite, extrato INSS, IR ou declaração |
Provar que a renda está comprometida pelas dívidas (CDC 54-A §1º) | Essencial |
| Comprovante de residência | Qualificação e definição do juízo competente (CPC 319 II) | Essencial |
| Extratos bancários (3 a 6 meses) | Mostrar as entradas e saídas reais da conta | Essencial |
| Relatório Serasa / SPC | Listar todas as dívidas de consumo (CDC 54-A §1º — totalidade) | Essencial |
| Proposta de plano de pagamento | Requisito expresso do CDC art. 104-A — sem ele, o processo pode ser extinto | Essencial e insubstituível |
| Faturas e contratos das dívidas | Identificar credores e valores exatos | Recomendado — mas pode ser dispensado pelo juiz (veja abaixo) |
| Comprovante de despesas essenciais aluguel, remédios, alimentação |
Reforçar o argumento do comprometimento da renda | Recomendado quando as despesas são altas |
O plano de pagamento é requisito — sem ele o processo cai
Esse é o ponto que mais pega as pessoas. O plano de pagamento não é um detalhe opcional. É o coração do processo de superendividamento.
O CDC art. 104-A diz que, na audiência de conciliação, você vai apresentar uma proposta de plano de pagamento. O juiz convoca os credores. Eles precisam comparecer. E o plano é a base da negociação.
Quando não há plano, o processo fica em risco. Em um caso no TJMG, os credores alegaram justamente a falta do plano — e o argumento foi acolhido pelo juízo:
"Argumentaram que não houve apresentação de plano de pagamento pela autora, requisito essencial para instauração do processo de repactuação de dívidas."
— Proc. 5012644-31.2024.8.13.0382, 2ª Vara Cível de Lavras / TJMG, disponibilizado no DJEN em 08/04/2026
Atenção — o plano precisa ser concreto: não é uma lista de desejos. Precisa indicar um valor mensal real de pagamento, o prazo (máximo 5 anos, conforme CDC art. 104-A) e os credores incluídos. O valor da parcela precisa preservar pelo menos R$ 600 por mês para você viver — é o mínimo existencial fixado pelo Decreto 11.567/2023. Um advogado pode ajudar a calcular o que é viável antes de protocolar.
Para entender como funciona o processo completo após protocolar, leia como funciona a renegociação judicial pela Lei 14.181. Para saber se você tem o perfil certo para entrar com o pedido, veja quem pode pedir superendividamento.
Não tem os contratos? O juiz pode dispensar
Uma das maiores dúvidas é: "E se eu não tiver os contratos dos empréstimos?" Muita gente nem guarda esses papéis. Os bancos raramente entregam cópia.
A boa notícia é que a lei prevê a inversão do ônus da prova. O CDC art. 6º VIII permite ao juiz inverter quem precisa provar o quê — colocando essa responsabilidade no banco, que tem os contratos. Um processo no Rio de Janeiro confirmou isso na prática:
"No tocante à alegada inépcia da inicial, verifica-se que a petição atende aos requisitos legais, sendo desnecessária a juntada integral dos contratos, sobretudo porque tais documentos se encontram em poder do réu, além de inexistir confusão procedimental relevante."
— Proc. 0803635-52.2023.8.19.0031, 2ª Vara Cível de Maricá / TJRJ, disponibilizado no DJEN em 27/03/2026
Traduzindo: o fato de os contratos estarem com o banco não impede você de entrar com a ação. O juiz pode aceitar a petição mesmo sem eles.
Além disso, o CPC art. 321 permite que o juiz dê prazo para você completar a documentação antes de qualquer extinção. O processo não cai por falta de um papel — desde que você responda ao prazo fixado.
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- Documentos pessoais: RG ou CNH, CPF e comprovante de residência recente (conta de luz ou água dos últimos 3 meses).
- Renda: holerite dos últimos 3 meses, extrato do INSS pelo aplicativo Meu INSS, ou declaração do imposto de renda para autônomos.
- Dívidas: baixe o relatório gratuito no Serasa (serasa.com.br) ou SPC Brasil. Inclui todos os credores e valores em aberto.
- Extratos bancários: 3 a 6 meses da conta principal — pelo aplicativo do banco em PDF.
- Plano de pagamento: um advogado ou a Defensoria Pública pode ajudar a calcular o valor mensal que cabe no orçamento preservando o mínimo de R$ 600.
Quer saber o que acontece depois de protocolar? Leia quanto tempo demora o processo de superendividamento. E para um panorama geral, veja o que fazer quando não consigo pagar dívidas.
Como o Renegocia.ai pode ajudar
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Quais documentos preciso para entrar com ação de superendividamento?
RG ou CNH, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência, extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses, relatório do Serasa ou SPC e — obrigatoriamente — uma proposta de plano de pagamento. Contratos de empréstimo são recomendados, mas podem ser dispensados pelo juiz.
Preciso ter os contratos de todos os empréstimos?
Não. O juiz pode dispensar contratos que estão em poder do banco, aplicando a inversão do ônus da prova (CDC art. 6º VIII). Um processo no TJRJ (proc. 0803635-52.2023.8.19.0031) confirmou que a petição não fica inepta por isso.
O que é o plano de pagamento e como fazer um?
É uma proposta com o valor mensal que você pode pagar e em quantas parcelas — prazo máximo de 5 anos (CDC art. 104-A). Precisa preservar pelo menos R$ 600 por mês para você viver. Sem ele, o processo pode ser extinto (veja TJMG, proc. 5012644-31.2024.8.13.0382). Um advogado ou a Defensoria Pública podem ajudar a calcular.
Posso entrar sem advogado?
Depende da comarca e do valor das dívidas. A Defensoria Pública é gratuita e atende quem não tem condições de pagar. O processo tem fases específicas — como a audiência com todos os credores — que tornam a assistência jurídica altamente recomendável.
Se faltarem documentos, o juiz pode pedir mais?
Sim. O CPC art. 321 dá ao juiz a possibilidade de abrir prazo para você completar a documentação antes de extinguir o processo. A exceção é o plano de pagamento: esse é requisito essencial e sua falta pode levar diretamente à extinção.
Dívida de cartão de crédito entra no processo?
Sim. Cartão, cheque especial, crédito pessoal e financeiras entram. Ficam fora: financiamento imobiliário, crédito com garantia real, dívidas tributárias e alimentares (CDC art. 104-A §1º).
Fontes oficiais consultadas:
- CDC — Lei 8.078/1990 (Planalto) — arts. 6º VIII, 54-A §1º e §2º, 104-A
- CPC — Lei 13.105/2015 (Planalto) — arts. 319 e 321
- Lei 14.181/2021 — Lei do Superendividamento (Planalto)
- Proc. 0803635-52.2023.8.19.0031 — 2ª Vara Cível de Maricá / TJRJ (DJEN 27/03/2026)
- Proc. 5012644-31.2024.8.13.0382 — 2ª Vara Cível de Lavras / TJMG (DJEN 08/04/2026)
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Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Não substitui análise jurídica individual. A lista de documentos pode variar conforme a comarca, o perfil das dívidas e o entendimento do juízo. A dispensa de contratos depende de decisão judicial — não é automática. O plano de pagamento é requisito essencial: sua ausência pode levar à extinção do processo, conforme entendimento do TJMG (proc. 5012644-31.2024.8.13.0382). Para análise do seu caso específico, consulte um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública do seu estado.