§ Pela Lei 14.181/2021 · Lei do Superendividamento · com advogado OAB
Lei 14.181 · 6 min de leitura

Documentos para ação de superendividamento: checklist completo

Última atualização: 27/05/2026

Lista de documentos sobre mesa com fundo verde-escuro e texto 'Documentos para ação de superendividamento'

Se você só tem 30 segundos:

Entrar com o processo da Lei 14.181 parece complicado. A lista de papéis dá medo. Mas, na prática, o que o juiz precisa é simples: saber quem você é, quanto você ganha, quanto deve e quanto pode pagar. Este artigo mostra exatamente o que juntar — e o que você não precisa se preocupar em ter.

Por que esses documentos são necessários?

A petição inicial de qualquer processo precisa atender ao CPC art. 319. Esse artigo exige que a parte se identifique, apresente os fatos e as provas que sustentam o pedido.

No caso do superendividamento, a lei define que a situação existe quando é impossível pagar todas as dívidas sem comprometer o mínimo para viver. Para provar isso ao juiz, você precisa mostrar sua renda e suas dívidas. Simples assim.

CDC art. 54-A §1º — o que é superendividamento:
"Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação."

A lista real de documentos — tabela completa

Veja o que preparar. A coluna "Obrigatoriedade" indica o que é essencial e o que depende do caso.

Documento Para que serve Obrigatoriedade
RG ou CNH + CPF Identificar quem está pedindo (CPC art. 319 II) Essencial
Comprovante de renda
holerite, extrato INSS, IR ou declaração
Provar que a renda está comprometida pelas dívidas (CDC 54-A §1º) Essencial
Comprovante de residência Qualificação e definição do juízo competente (CPC 319 II) Essencial
Extratos bancários (3 a 6 meses) Mostrar as entradas e saídas reais da conta Essencial
Relatório Serasa / SPC Listar todas as dívidas de consumo (CDC 54-A §1º — totalidade) Essencial
Proposta de plano de pagamento Requisito expresso do CDC art. 104-A — sem ele, o processo pode ser extinto Essencial e insubstituível
Faturas e contratos das dívidas Identificar credores e valores exatos Recomendado — mas pode ser dispensado pelo juiz (veja abaixo)
Comprovante de despesas essenciais
aluguel, remédios, alimentação
Reforçar o argumento do comprometimento da renda Recomendado quando as despesas são altas

O plano de pagamento é requisito — sem ele o processo cai

Esse é o ponto que mais pega as pessoas. O plano de pagamento não é um detalhe opcional. É o coração do processo de superendividamento.

O CDC art. 104-A diz que, na audiência de conciliação, você vai apresentar uma proposta de plano de pagamento. O juiz convoca os credores. Eles precisam comparecer. E o plano é a base da negociação.

Quando não há plano, o processo fica em risco. Em um caso no TJMG, os credores alegaram justamente a falta do plano — e o argumento foi acolhido pelo juízo:

"Argumentaram que não houve apresentação de plano de pagamento pela autora, requisito essencial para instauração do processo de repactuação de dívidas."
— Proc. 5012644-31.2024.8.13.0382, 2ª Vara Cível de Lavras / TJMG, disponibilizado no DJEN em 08/04/2026

Atenção — o plano precisa ser concreto: não é uma lista de desejos. Precisa indicar um valor mensal real de pagamento, o prazo (máximo 5 anos, conforme CDC art. 104-A) e os credores incluídos. O valor da parcela precisa preservar pelo menos R$ 600 por mês para você viver — é o mínimo existencial fixado pelo Decreto 11.567/2023. Um advogado pode ajudar a calcular o que é viável antes de protocolar.

Para entender como funciona o processo completo após protocolar, leia como funciona a renegociação judicial pela Lei 14.181. Para saber se você tem o perfil certo para entrar com o pedido, veja quem pode pedir superendividamento.

Não tem os contratos? O juiz pode dispensar

Uma das maiores dúvidas é: "E se eu não tiver os contratos dos empréstimos?" Muita gente nem guarda esses papéis. Os bancos raramente entregam cópia.

A boa notícia é que a lei prevê a inversão do ônus da prova. O CDC art. 6º VIII permite ao juiz inverter quem precisa provar o quê — colocando essa responsabilidade no banco, que tem os contratos. Um processo no Rio de Janeiro confirmou isso na prática:

"No tocante à alegada inépcia da inicial, verifica-se que a petição atende aos requisitos legais, sendo desnecessária a juntada integral dos contratos, sobretudo porque tais documentos se encontram em poder do réu, além de inexistir confusão procedimental relevante."
— Proc. 0803635-52.2023.8.19.0031, 2ª Vara Cível de Maricá / TJRJ, disponibilizado no DJEN em 27/03/2026

Traduzindo: o fato de os contratos estarem com o banco não impede você de entrar com a ação. O juiz pode aceitar a petição mesmo sem eles.

Além disso, o CPC art. 321 permite que o juiz dê prazo para você completar a documentação antes de qualquer extinção. O processo não cai por falta de um papel — desde que você responda ao prazo fixado.

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Como organizar os documentos na prática

Quer saber o que acontece depois de protocolar? Leia quanto tempo demora o processo de superendividamento. E para um panorama geral, veja o que fazer quando não consigo pagar dívidas.

Como o Renegocia.ai pode ajudar

O time da Renegocia.ai faz análise inicial gratuita pelo WhatsApp. Verificamos se o seu perfil pode se enquadrar na Lei 14.181, quais documentos você já tem e o que ainda falta reunir — sem compromisso e sem taxa de entrada.

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Perguntas frequentes

Quais documentos preciso para entrar com ação de superendividamento?

RG ou CNH, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência, extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses, relatório do Serasa ou SPC e — obrigatoriamente — uma proposta de plano de pagamento. Contratos de empréstimo são recomendados, mas podem ser dispensados pelo juiz.

Preciso ter os contratos de todos os empréstimos?

Não. O juiz pode dispensar contratos que estão em poder do banco, aplicando a inversão do ônus da prova (CDC art. 6º VIII). Um processo no TJRJ (proc. 0803635-52.2023.8.19.0031) confirmou que a petição não fica inepta por isso.

O que é o plano de pagamento e como fazer um?

É uma proposta com o valor mensal que você pode pagar e em quantas parcelas — prazo máximo de 5 anos (CDC art. 104-A). Precisa preservar pelo menos R$ 600 por mês para você viver. Sem ele, o processo pode ser extinto (veja TJMG, proc. 5012644-31.2024.8.13.0382). Um advogado ou a Defensoria Pública podem ajudar a calcular.

Posso entrar sem advogado?

Depende da comarca e do valor das dívidas. A Defensoria Pública é gratuita e atende quem não tem condições de pagar. O processo tem fases específicas — como a audiência com todos os credores — que tornam a assistência jurídica altamente recomendável.

Se faltarem documentos, o juiz pode pedir mais?

Sim. O CPC art. 321 dá ao juiz a possibilidade de abrir prazo para você completar a documentação antes de extinguir o processo. A exceção é o plano de pagamento: esse é requisito essencial e sua falta pode levar diretamente à extinção.

Dívida de cartão de crédito entra no processo?

Sim. Cartão, cheque especial, crédito pessoal e financeiras entram. Ficam fora: financiamento imobiliário, crédito com garantia real, dívidas tributárias e alimentares (CDC art. 104-A §1º).


Fontes oficiais consultadas:

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Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Não substitui análise jurídica individual. A lista de documentos pode variar conforme a comarca, o perfil das dívidas e o entendimento do juízo. A dispensa de contratos depende de decisão judicial — não é automática. O plano de pagamento é requisito essencial: sua ausência pode levar à extinção do processo, conforme entendimento do TJMG (proc. 5012644-31.2024.8.13.0382). Para análise do seu caso específico, consulte um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública do seu estado.