§ Pela Lei 14.181/2021 · Lei do Superendividamento · com advogado OAB
Lei 14.181 · 7 min de leitura

A renegociação judicial de dívidas pela Lei 14.181 funciona?

Última atualização: 21/05/2026

Se você só tem 30 segundos:

Paulo, 48 anos, autônomo. Quatro dívidas: banco, dois cartões e cheque especial. Já tentou negociar direto e não saiu nada. Maria, 54, aposentada. Parcelas atrasadas há oito meses. Nenhum dos dois sabe se "isso da lei" vai adiantar pra eles ou é papo de advogado.

A resposta honesta: pode adiantar bastante — mas só se o perfil encaixar. Este artigo mostra os dados reais e os critérios concretos.

Quando funciona e quando não funciona

Funciona Não funciona (ou funciona mal)
Dívidas de consumo: cartão, crédito pessoal, cheque especial, financeiras Financiamento imobiliário, crédito rural, dívidas tributárias
Renda entre R$ 1.001 e R$ 2.000 (61,4% de sucesso — Predictus) Dívidas contraídas de má-fé ou para não pagar (CDC art. 54-A §3º)
Comarca com vara especializada (TJRS, TJDFT) Comarca sem vara especializada — prazo e resultado piores
Documentação completa: extratos, contratos, holerites ou comprovante de benefício Documentação incompleta — processo pode ser indeferido liminarmente
Dívidas de consignado na lista (74,9% de sucesso — Predictus) Tentativa de suspender débitos sem pedir tutela de urgência ao juiz
Advogado com experiência em superendividamento Perfil de má-fé documentada — processo extinto de plano

O que a lei realmente entrega

A Lei 14.181/2021 inseriu dois artigos no CDC que criam um rito judicial específico para o consumidor superendividado. O processo tem duas etapas.

CDC art. 54-A §1º — definição de superendividamento:
"Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação."

Etapa 1 — Audiência de conciliação

O juiz convoca todos os credores. O consumidor apresenta um plano de pagamento: prazo de até 5 anos e parcela calculada sobre o que sobra depois do mínimo existencial de R$ 600.

Se o credor não comparecer sem justificativa, a dívida com ele fica suspensa e ele fica sujeito ao plano. Se comparecer e não propor nada — isso é legal: o STJ decidiu em 2025 que não há sanção por ficar calado na audiência.

Etapa 2 — Plano compulsório

Se não houver acordo com algum credor, o consumidor pode pedir a instauração do processo do art. 104-B. O juiz impõe o plano. O banco fica vinculado, mesmo sem concordar.

CDC art. 104-B §4º — o que o plano compulsório garante ao credor:
"O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida [...] em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial."

Atenção: o plano compulsório não é perdão de dívida. O credor recebe o principal corrigido. O consumidor paga por até 5 anos. O que muda é o ritmo e os juros — não o principal.

O dado que ninguém te conta: 14,3% chegam ao plano homologado

Segundo estudo Predictus (empresa privada de análise de jurisprudência, 85.484 processos analisados, 2021-2024), a taxa de procedência caiu de 79,2% em 2021 para 46,7% em 2024. Mas o número mais impactante é outro: apenas 14,3% dos processos chegaram a um plano efetivamente homologado.

14,3% não é a sua chance individual. Esse número inclui processos extintos por desistência, dívidas excluídas da lei (financiamento imobiliário, dívidas tributárias), falta de documentação e enquadramento errado desde o início. Quem entra com o perfil correto e documentação completa tem probabilidade muito maior — o TJRS, por exemplo, registra 57,7% de favorabilidade nos processos analisados.

Os dados do mesmo estudo mostram como o perfil muda o resultado:

O que os tribunais decidiram em 2025

STJ: banco pode comparecer sem proposta

Em março de 2025, o STJ julgou o REsp 2.191.259/RS (3ª Turma, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 20/03/2025, DJEN 04/04/2025). A decisão foi clara:

"A possibilidade [de impor sanção ao credor que comparece sem proposta] deve ser admitida [...] não tem amparo normativo e deve, assim, ser afastada."
STJ — REsp 2.191.259/RS — 3ª Turma — 20/03/2025

O que isso significa na prática: o banco pode ir à audiência de conciliação, ficar quieto e não ser punido por isso. Isso não encerra o processo. Se não houver acordo, o caminho é pedir o plano compulsório (art. 104-B do CDC) — que vincula o credor mesmo sem o consentimento dele.

TJRS confirma: ausência de proposta não gera sanção

O próprio TJRS, que lidera em favorabilidade ao consumidor, confirmou o entendimento do STJ. No processo 5168066-71.2025.8.21.7000 (12ª Câmara Cível, Des. Oyama Assis Brasil de Moraes, 2025-07-21), o tribunal proveu agravo do Banco Pan:

"AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO, EM AUDIÊNCIA. AFASTAMENTO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 104-A, §2º, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO."
TJRS — 5168066-71.2025.8.21.7000 — 12ª Câmara Cível — 2025-07-21

O mesmo Des. Oyama Assis Brasil de Moraes é relator no acórdão 5160961-43.2025.8.21.7000, que transcreve a ementa completa do REsp 2.191.259 — confirmando que o TJRS alinhou sua jurisprudência ao STJ.

A tabela com quem pode pedir superendividamento detalha os requisitos que definem se o caso tem base para avançar para a fase compulsória.

Por que muita gente desiste no meio do caminho

Três razões aparecem com frequência nos processos analisados:

  1. Audiência sem resultado imediato. O banco comparece e não propõe nada. O consumidor esperava acordo e não sabia que a fase seguinte (plano compulsório) ainda estava disponível. Muitos desistem aqui.
  2. Dívida de fora da lei inclusa no pedido. Financiamento imobiliário, dívida tributária ou dívida de luxo não entram no processo. Se o advogado incluiu e o juiz excluiu, o processo segue sem aquela dívida — mas o consumidor pode interpretar como derrota. Verifique quais dívidas ficam de fora da Lei 14.181.
  3. Documentação incompleta. O TJDFT (proc. 0751799-98.2025.8.07.0000, 3ª Turma Cível, 2026-04-23) indeferiu tutela liminar porque o consumidor não demonstrou cumulativamente os requisitos do art. 300 do CPC. Rito correto e documentação adequada são pré-condição.

Como o Renegocia.ai pode ajudar

O time da Renegocia.ai faz uma análise inicial gratuita pelo WhatsApp. A gente verifica se o seu perfil tende a se enquadrar na Lei 14.181, quais documentos reunir e se o seu caso tem características dos grupos com maior taxa de sucesso.

Não há promessa de resultado. Cada processo depende das dívidas incluídas, da comarca, da renda e dos documentos apresentados. A gente olha junto e te diz o que encontrou — sem compromisso.

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Se quiser entender primeiro como funcionam as alternativas para renegociar sem processo, temos esse comparativo também.


Perguntas frequentes

Quanto tempo demora o processo de superendividamento?

Depende da comarca. Em varas especializadas (TJRS, TJDFT), o prazo médio até a audiência fica entre 3 e 6 meses. A primeira parcela do plano compulsório pode ser devida em até 180 dias após a homologação (CDC art. 104-B §4º). Comarcas sem vara especializada costumam ser mais lentas.

Preciso de advogado para entrar com a ação?

Sim. O processo tramita no juízo cível e exige representação por advogado. A representação técnica é obrigatória — o rito envolve múltiplos credores e audiência judicial.

O banco é obrigado a aceitar o plano de pagamento?

Não na fase de conciliação. O STJ decidiu em 2025 (REsp 2.191.259/RS) que o banco pode comparecer sem proposta e não sofre sanção. Se não houver acordo, o juiz pode impor plano compulsório (CDC art. 104-B). Esse plano vincula o credor, mas garante a ele no mínimo o principal corrigido — não obriga desconto.

Meu nome sai do Serasa durante o processo?

Não automaticamente. Para suspender cobranças ou restrições cadastrais, o advogado precisa pedir tutela de urgência ao juiz. Enquanto o plano não for homologado, as dívidas continuam exigíveis.

Posso incluir dívida de cartão de crédito no processo?

Sim. Cartão, crédito pessoal e cheque especial são dívidas de consumo e entram. Ficam fora: financiamento imobiliário, crédito rural, dívidas tributárias, dívidas alimentares e dívidas de má-fé (CDC art. 54-A §3º). Veja a lista completa em quais dívidas ficam de fora da Lei 14.181.

O que é o mínimo existencial e quanto fica protegido?

É o valor que o juiz garante que você vai ter todo mês depois de pagar as parcelas. Fixado em R$ 600 pelo Decreto 11.567/2023. Se você ganha R$ 1.500, o plano pode comprometer no máximo R$ 900 — os R$ 600 são seus. Esse mecanismo evita que o plano te deixe sem dinheiro para alimentação e moradia.

Por que só 14,3% dos processos chegam a plano homologado?

Muitos processos terminam antes por desistência, dívidas fora da lei incluídas erroneamente, falta de documentação ou enquadramento inadequado (fonte: estudo Predictus, 85.484 processos, 2021-2024). Quem entra com o perfil correto tem chance muito maior. O TJRS, por exemplo, registra 57,7% de favorabilidade. Se quiser comparar com programas extrajudiciais, veja Desenrola vs Lei 14.181.


Fontes consultadas:

Os dados de procedência e homologação são baseados em estudo Predictus (empresa privada de análise de jurisprudência). Não há dado público consolidado do CNJ sobre taxa de homologação por tribunal — o CNJ ainda está mapeando a classificação dos processos. As decisões do STJ de 2025 (REsp 2.191.259/RS) ainda não foram consolidadas em súmula — a jurisprudência está em formação.

Leia também

Aviso legal: este artigo tem caráter educativo. Não substitui análise jurídica individual. O enquadramento na Lei 14.181/2021 depende de renda, lista completa de dívidas, boa-fé documentada e comarca. Os dados de procedência e homologação são baseados em estudo privado (Predictus, 2024) e não representam garantia de resultado. Taxas de sucesso variam significativamente por comarca — TJRS e TJDFT têm varas especializadas; comarcas sem vara especializada podem ter prazos e resultados diferentes. As decisões do STJ citadas estão em formação e ainda não foram consolidadas em súmula. O valor do mínimo existencial (R$ 600) é o vigente em 2026 conforme o Decreto 11.567/2023. Consulte um advogado antes de tomar decisões.