Como calcular sua capacidade real de pagamento
Última atualização: 27/05/2026
Se você só tem 30 segundos:
- Fórmula: Renda líquida − R$ 600 − despesas essenciais = o que você pode pagar.
- R$ 600 é protegido por lei. O Decreto 11.567/2023 garante que nenhum plano de dívidas pode tocar nesse valor.
- Se a conta der negativa ou muito próxima de zero, a Justiça pode reorganizar suas dívidas dentro do que você realmente tem — pela Lei 14.181.
Muita gente chega numa renegociação sem saber de um número essencial: quanto realmente dá pra pagar por mês. Acaba aceitando parcela que parece razoável — e que corta o aluguel, a comida, o remédio.
Este artigo ensina a fazer essa conta em 3 passos. É simples, leva menos de 10 minutos e pode mudar a forma como você negocia.
A fórmula dos 3 passos
Renda Líquida Mensal
− R$ 600,00 (mínimo existencial)
− Despesas Essenciais
= Capacidade Real de Pagamento
Cada etapa tem uma razão clara:
- Renda líquida: o que entra de verdade na sua conta. Salário depois do desconto, aposentadoria, BPC, bico. Tudo junto.
- R$ 600 do mínimo existencial: valor fixado pelo Decreto 11.567/2023. É protegido por lei — não pode ser usado para pagar dívida nenhuma.
- Despesas essenciais: o que você precisa gastar todo mês só para sobreviver. Detalhamos abaixo.
O que entra nas despesas essenciais?
A lei não tem lista fechada. Mas nos processos judiciais, os juízes costumam aceitar:
| Categoria | Exemplos aceitos como essencial | Geralmente não aceito |
|---|---|---|
| Moradia | Aluguel, prestação da casa própria, condomínio, IPTU | Segunda residência, imóvel de lazer |
| Energia e água | Conta de luz, água, gás de cozinha | Conta de streaming, TV por assinatura |
| Alimentação | Mercado, feira, alimentação dos filhos | Restaurante, delivery frequente |
| Saúde | Remédios de uso contínuo, plano de saúde básico | Procedimentos estéticos |
| Transporte | Ônibus, passagem para o trabalho, combustível essencial | Carro de luxo, dois veículos |
| Filhos | Material escolar, uniforme, creche pública | Escola particular de alto custo |
Atenção: essa lista serve de referência. Na hora de montar um plano judicial, o juiz analisa caso a caso. Valores muito acima da média local ou despesas claramente supérfluas podem ser questionados pelo credor.
Exemplo passo a passo: renda de R$ 2.500
Veja como fica na prática para quem recebe R$ 2.500 líquidos por mês:
| Item | Valor |
|---|---|
| Renda líquida mensal | R$ 2.500,00 |
| (−) Mínimo existencial — Decreto 11.567/2023 | R$ 600,00 |
| (−) Aluguel | R$ 700,00 |
| (−) Luz e água | R$ 150,00 |
| (−) Alimentação | R$ 500,00 |
| (−) Remédios | R$ 100,00 |
| (−) Transporte | R$ 150,00 |
| = Capacidade real de pagamento | R$ 300,00 |
Com R$ 300 disponíveis por mês, esse é o máximo que um plano de dívidas pode cobrar. Se o banco quiser mais do que isso, está pedindo que você corte comida ou remédio.
Isso não é só opinião — é o que a lei chama de preservação do mínimo existencial.
Por que a lei protege esse cálculo?
Desde 2021, o CDC garante esse direito expressamente. A Lei 14.181/2021 incluiu o inciso XII no art. 6º:
"XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;"
O valor concreto de R$ 600 veio pelo Decreto 11.567/2023, que alterou o Decreto 11.150/2022:
"No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)."
R$ 600 é valor fixo. Não é R$ 600 mais percentual do salário mínimo — esse cálculo foi revogado. O valor atual é R$ 600 fixos, até eventual atualização pelo CMN.
Na prática, o R$ 600 é o piso legal. Juízes podem considerar um valor maior quando as despesas essenciais comprovadas são maiores — como no exemplo acima, onde as essenciais totalizam R$ 2.200. Leia mais sobre isso em o princípio da preservação do mínimo existencial e em mínimo existencial em 2026: o que o Decreto 11.567 mudou.
"EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO."
— Proc. 5094479-79.2026.8.21.7000, Secretaria da 18ª Câmara Cível — TJRS, disponibilização DJEN 06/04/2026
Esse acórdão do TJRS de 2026 confirma: a preservação do mínimo existencial é o fundamento para limitar descontos. Não é um percentual fixo — é o que sobra depois de garantir o básico para viver.
Para que serve saber o seu número?
Saber sua capacidade real de pagamento muda três coisas importantes:
- Negocia melhor extrajudicialmente. Você chega à mesa de negociação com um número concreto. Propõe o que cabe — e não assina o que não cabe.
- Evita o ciclo de inadimplência. Acordo com parcela acima da capacidade real volta a atrasar em 90 dias. Você já sabe isso na pele.
- Fundamenta um processo judicial. Se o credor não aceitar o valor, esse cálculo é exatamente o que o advogado usa na petição da renegociação judicial pela Lei 14.181.
Se a sua capacidade real for muito baixa — ou negativa — isso não é desonra. É exatamente a situação que a Lei 14.181 foi criada para resolver. A Justiça pode organizar todas as suas dívidas dentro desse número real.
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Calcular minha capacidade de pagamento →Perguntas frequentes
Como calcular a capacidade real de pagamento?
A fórmula: Renda Líquida − R$ 600 (mínimo existencial, Decreto 11.567/2023) − despesas essenciais = capacidade real. Exemplo: renda R$ 2.500 − R$ 600 − R$ 1.600 de essenciais = R$ 300 disponíveis para dívidas.
O que é o mínimo existencial?
É o valor que a lei garante que você precisa para viver. O Decreto 11.567/2023 fixou em R$ 600 por mês. Esse valor não pode ser comprometido por nenhum plano de pagamento — é um direito do CDC art. 6º XII.
Existe um teto de 35% da renda para dívidas?
Não para dívidas em geral. O limite de 35% da renda é específico para empréstimos consignados em folha (Lei 10.820/2003). Para dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal, o critério legal é a preservação do mínimo existencial — não um percentual fixo.
O que entra nas despesas essenciais?
Aluguel, luz, água, alimentação, remédios de uso contínuo, transporte para o trabalho e gastos básicos com filhos. A lei não tem lista fechada — o juiz analisa o que é razoável para cada família.
Se minha capacidade real for muito baixa, posso entrar com processo?
Sim. Capacidade real baixa é justamente o que caracteriza o superendividamento. A Lei 14.181 permite que o juiz imponha um plano compulsório onde a parcela cabe no seu orçamento real — mesmo sem acordo do banco (CDC art. 104-B §4º).
Minha renda é informal. Como calcular?
Use a média dos últimos 3 a 6 meses. Guarde extratos de Pix recebidos, comprovantes de venda ou declaração de renda. Esses documentos servem como prova da sua situação financeira no processo.
Fontes oficiais consultadas:
- CDC — Lei 8.078/1990 (Planalto) — art. 6º XII e art. 104-B §4º
- Decreto 11.150/2022 — regulamentação do mínimo existencial (Planalto)
- Decreto 11.567/2023 — R$ 600 fixos (Planalto)
- Proc. 5094479-79.2026.8.21.7000 — 18ª Câmara Cível / TJRS — disponível no DJEN/CNJ
Leia também
- → O princípio da preservação do mínimo existencial
Como R$ 600 protege sua renda no processo judicial - → Mínimo existencial em 2026: o que o Decreto 11.567 mudou
O valor é R$ 600 fixos — entenda por que o cálculo antigo foi revogado - → Renegociação judicial: como funciona na prática
O que acontece depois que você protocola o processo - → Parcela única para pagar dívidas: vale a pena?
Quando faz sentido juntar tudo numa parcela - → Ver todos os artigos do blog
Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Não substitui análise jurídica individual. O exemplo numérico é ilustrativo — cada situação financeira é única e depende da sua renda real, das suas despesas e do tipo de dívida. R$ 600 é o piso legal do mínimo existencial (Decreto 11.567/2023); juízes podem considerar valor maior conforme necessidades comprovadas. O limite de 35% da renda aplica-se especificamente a consignados (Lei 10.820/2003) — para dívidas de consumo em geral, o critério é a preservação do mínimo existencial. Para análise do seu caso específico, consulte um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública do seu estado.