§ Pela Lei 14.181/2021 · Lei do Superendividamento · com advogado OAB
Lei 14.181 · 6 min de leitura

Plano homologado ou acordo parcelado: qual é o seu?

Última atualização: 27/05/2026

Duas estradas divergindo sobre fundo verde-escuro com texto 'Plano consensual ou compulsório: qual sai do endividamento?'

Se você só tem 30 segundos:

Quando você entra com a ação de superendividamento pela Lei 14.181/2021, o processo tem duas fases. Na primeira, o juiz tenta um acordo entre você e os credores. Na segunda — se o acordo não vier — o juiz impõe um plano.

Muita gente chega ao processo sem saber que esses dois caminhos existem. Ou acha que, se o banco não aceitar, não tem saída. Não é assim. Este artigo explica como cada plano funciona e o que esperar de cada um.

Fase 1: quando o banco aceita — o plano consensual

Na audiência de conciliação, você apresenta um plano de pagamento. O juiz convoca todos os seus credores de consumo: cartão, crédito pessoal, financeiras. Eles precisam comparecer.

Se um credor aceitar as condições, vocês fecham um acordo na hora. O juiz assina a sentença de homologação. A partir daí, esse acordo tem força de lei dos dois lados.

CDC art. 104-A §3º — o que a homologação garante:
"No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada."

O que "título executivo" significa pra você: se você cumprir o plano, a dívida está extinta — o banco não pode cobrar mais nada. Se o banco descumprir (por exemplo, mantiver seu nome sujo depois da data combinada), você pode acionar o juiz diretamente.

O plano consensual também deve incluir a data em que seu nome sai dos cadastros de inadimplentes como Serasa e SPC — isso fica registrado na sentença (CDC art. 104-A §4º III).

Por que o plano consensual costuma ser mais vantajoso?

Na negociação, o banco pode aceitar reduzir juros, multas e encargos. Isso significa que você pode pagar menos do que o valor original da dívida. Quanto de desconto é possível depende de cada credor — não há garantia, mas a negociação acontece de verdade.

O prazo máximo do plano consensual é de 5 anos, e a parcela precisa preservar o seu mínimo existencial (CDC art. 104-A caput). O mínimo existencial está fixado em R$ 600 por mês pelo Decreto 11.567/2023.

Fase 2: quando o banco recusa — o plano compulsório

Nem sempre o banco aceita negociar. Ele pode não aparecer na audiência, pode recusar sua proposta ou fazer uma contraproposta que não cabe no seu orçamento. Nesses casos, a conversa não evolui.

Mas isso não significa que o processo acabou. Você pode pedir ao juiz a abertura da fase compulsória — prevista no CDC art. 104-B.

Nessa fase, o juiz cita os credores que recusaram. Eles têm 15 dias para apresentar documentos e razões. Um administrador pode ser nomeado para apresentar um plano em até 30 dias. Depois, o juiz homologa.

CDC art. 104-B §4º — o que o plano compulsório garante ao credor:
"O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas."

Traduzindo: o banco que recusou vai receber, no mínimo, o principal que você deve — com correção pelos índices oficiais de preço (como o IPCA). Não recebe juros abusivos, não recebe multa em cima de multa. E precisa esperar você quitar primeiro quem aceitou o acordo.

Atenção ao prazo dos 5 anos: os 5 anos do plano compulsório começam depois que você já terminou de pagar o plano consensual com os credores que aceitaram. São dois momentos separados. Primeiro você quita quem negociou, depois paga quem recusou — este com prazo de até mais 5 anos, com a 1ª parcela em até 180 dias da homologação.

Comparativo: plano consensual x plano compulsório

Critério Plano consensual (CDC 104-A) Plano compulsório (CDC 104-B §4º)
Como chega aqui Credor aceita negociar na audiência Conciliação fracassa — credor recusa
Quem define o plano Você propõe; credor aceita Juiz (ou administrador nomeado)
Redução de juros Negociada — pode ser significativa Não há desconto extra; mínimo é principal + correção oficial
Prazo máximo 5 anos (CDC 104-A caput) 5 anos após quitar o plano consensual (CDC 104-B §4º)
1ª parcela A partir da data do acordo Em até 180 dias após a homologação
Efeito jurídico Título executivo + coisa julgada (§3º) Plano judicial vinculante para credor e devedor
Saída do Serasa/SPC Data consta da sentença (§4º III) Por analogia ao plano — pode ser pedido ao juiz
"O art. 104-A e seguintes do mesmo diploma consumerista introduziu um procedimento bifásico visando facilitar a repactuação de dívidas do consumidor, iniciando-se pela fase conciliatória e, após frustradas as tratativas de acordo entre o consumidor interessado e seus credores, inaugura-se, em um segundo momento, a fase judicial propriamente dita, com a revisão, a integração dos contratos e a repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório, com a liquidação total da dívida após a quitação do plano de pagamento em até 5 (cinco) anos, a ser pago em parcelas mensais iguais e sucessivas."
— Proc. 5893716-41.2024.8.09.0051, 11ª Câmara Cível — TJGO, disponibilizado em 29/09/2025

O processo de superendividamento prevê os dois caminhos. Saber qual vai ser o seu resultado só é possível depois da audiência. Para entender como esse processo funciona na prática, leia renegociação judicial: como funciona na prática.

Qual plano é "melhor" — e o que de fato depende de você

O plano consensual costuma reduzir mais. Quando o banco aceita negociar, há espaço real para abater juros e multas acumulados. Isso diminui o valor total que você vai pagar.

O plano compulsório garante uma saída mesmo quando o banco não quer acordo. Você não fica refém da boa vontade do credor. O banco recebe o mínimo que a lei prevê — e você sai do ciclo de dívidas dentro de um prazo definido.

Na prática, muitos processos terminam com uma combinação: alguns credores aceitam o acordo e outros ficam sujeitos ao plano compulsório. O juiz trata cada credor separadamente — você não precisa chegar ao acordo com todos para que o processo avance.

Para saber quanto tempo esse processo pode levar na sua comarca, veja quanto tempo demora o processo de superendividamento.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre plano homologado e acordo parcelado?

Plano homologado é o resultado formal dos dois tipos de acordo na ação de superendividamento. O plano consensual nasce quando o banco aceita negociar na audiência. O plano compulsório é imposto pelo juiz quando o banco recusa. Nos dois casos, o juiz assina (homologa) — por isso se chamam "planos homologados".

Qual é melhor para mim: o plano consensual ou o compulsório?

O consensual costuma ser mais vantajoso: o banco pode aceitar reduzir juros e multas, então você pode pagar menos do que o total original. O compulsório não tem esse desconto — mas garante saída mesmo quando o banco se recusa a negociar. Na prática, a escolha não é sua: depende do que o banco aceitar na audiência.

E se o banco não aceitar acordo na audiência?

Você pede ao juiz a abertura da fase compulsória (CDC art. 104-B). O juiz cita os credores recalcitrantes, que têm 15 dias para apresentar razões. Um administrador pode apresentar plano em até 30 dias. O resultado é um plano judicial vinculante, com prazo de até 5 anos e 1ª parcela em até 180 dias da homologação.

Os 5 anos do plano compulsório começam quando?

Depois que você quitar o plano consensual com os credores que aceitaram o acordo. São dois momentos separados. Primeiro você paga quem negociou. Depois, os credores que recusaram entram no plano compulsório — prazo de até mais 5 anos contados da homologação desse plano.

O plano homologado vale como título de dívida?

Sim. O CDC art. 104-A §3º é claro: a sentença que homologa o plano consensual tem força de título executivo e coisa julgada. Banco e devedor ficam vinculados. Quem descumprir pode ser acionado diretamente no juízo.

Meu nome sai do Serasa quando o plano for homologado?

O plano consensual deve incluir a data de exclusão dos cadastros de inadimplentes, que fica registrada na sentença (CDC art. 104-A §4º III). No plano compulsório, o pedido de exclusão pode ser incluído pelo juiz por analogia. Se o credor não cumprir, você aciona o juízo diretamente.


Fontes oficiais consultadas:

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Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Não substitui análise jurídica individual. A disponibilidade do plano compulsório e as condições de cada plano dependem do caso concreto, do juízo e do comportamento dos credores na audiência. O prazo de 5 anos do plano compulsório corre após a quitação do plano consensual — o período total pode variar conforme o número de credores e o andamento de cada fase. O valor do mínimo existencial está fixado em R$ 600 (Decreto 11.567/2023), mas juízes podem considerar despesas essenciais adicionais. Para análise do seu caso específico, consulte um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública do seu estado.