§ Pela Lei 14.181/2021 · Lei do Superendividamento · com advogado OAB
Tutelas · 7 min de leitura

Como parar a cobrança de dívida na Justiça: 3 caminhos legais

Última atualização: 21/05/2026

Se você só tem 30 segundos:

Maria tem 54 anos e é aposentada. Todo dia recebe SMS de cobrança às 7h. Paulo tem 48, é autônomo — tentou renegociar pelo app do banco, mas a parcela proposta come metade do que ele ganha. Ambos ouviram falar em "liminar". Querem saber: isso funciona pra quem está na situação deles?

Funciona. Mas dentro de regras. Este artigo explica as 3 opções — e quando cada uma não funciona.

Os 3 caminhos comparados

Caminho Base legal Para quem Suspende cobranças? Quando NÃO funciona
A — Tutela de urgência CPC art. 300 Qualquer consumidor com cobrança abusiva ou risco de dano imediato Pode — se o juiz deferir Sem prova de urgência; direito improvável
B — Repactuação Lei 14.181 CDC art. 104-A + CPC art. 300 Consumidor com múltiplas dívidas que comprometem o mínimo para viver Pode — via tutela de urgência dentro do processo Dívidas tributárias, alimentares, imobiliárias; má-fé documentada
C — Ação revisional CDC art. 51 Consumidor com contrato com cláusulas abusivas ou juros excessivos Pode — como pedido acessório, com os requisitos do art. 300 Sem abusividade demonstrável; negativação preexistente legítima enfraquece o pedido de dano

Caminho A — Tutela de urgência (CPC art. 300)

A tutela de urgência é uma decisão provisória do juiz. Pode ser dada antes mesmo de o processo começar formalmente — o que a torna o instrumento mais rápido dos três.

CPC art. 300 (Lei 13.105/2015): "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

O juiz precisa ver dois elementos concretos:

Atenção — não é automático: entrar com ação na Justiça não suspende cobranças sozinho. A suspensão depende de pedido expresso de tutela de urgência e de o juiz deferir. Sem esses dois passos, o banco pode continuar cobrando.

Documentos úteis: extrato com desconto acima de 35% dos proventos, contracheque, consulta Serasa (data + credor), prints de cobrança abusiva e contratos com juros destacados.

"[...] a parte credora ré se abstenha de incluir a parte autora nos cadastros restritivos de crédito ou emitir títulos para fins de protesto, enquanto pendente a lide. Caso já o tenham feito, seja SUSPENSO o efeito da restrição. [...] O DESCUMPRIMENTO desta decisão judicial importará incidência de multa de R$ 500,00 por cada desconto indevido até o limite da dívida pendente, ou, em se tratando de inscrição negativa, R$ 300,00 por dia, limitada a 30 dias."
— Decisão de 1º grau reproduzida em Agravo de Instrumento — 20ª Câmara Cível do TJRS, processo 5115435-19.2026.8.21.7000, 23/04/2026. Verificável via e-PROC TJRS.

Veja como usar a tutela de urgência para tirar o nome do Serasa por liminar.

Caminho B — Repactuação pela Lei 14.181 (CDC art. 104-A)

Este caminho é pra quem tem várias dívidas ao mesmo tempo e a soma delas compromete a renda a ponto de não sobrar dinheiro para comida, aluguel ou remédio. Esse estado tem nome jurídico: superendividamento.

Veja quem pode pedir pelo regime da Lei 14.181 — há critérios de elegibilidade importantes.

Neste processo, o juiz chama todos os credores para uma audiência de conciliação. Se algum não comparecer sem justificativa, o CDC prevê uma consequência específica:

CDC art. 104-A §2º (inserido pela Lei 14.181/2021): "O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação [...] acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida [...]"
Atenção — o §2º é sanção ao credor ausente, não suspensão automática ao ajuizar: esse parágrafo só se aplica depois que o credor falta à audiência sem justificativa. A suspensão de cobranças no início do processo vem de tutela de urgência pedida ao juiz (CPC art. 300) — não do §2º diretamente.

O TJRS tem deferido tutelas de urgência quando a renda comprometida é alta demais. Em caso envolvendo Banrisul, a 25ª Câmara Cível registrou:

"A situação de superendividamento está caracterizada, pois a decisão recorrida consignou que o conjunto dos descontos em folha e em conta corrente ultrapassa patamar superior a 50% da remuneração disponível, circunstância incompatível com a preservação do mínimo existencial."
— 25ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Diego Carvalho Locatelli, processo 5119443-39.2026.8.21.7000, 23/04/2026.

O mínimo existencial está fixado em R$ 600 pelo Decreto 11.567/2023. O juiz garante que esse valor fica com você todo mês, fora do alcance das parcelas. Saiba mais em até onde o banco pode descontar o seu salário.

Caminho C — Ação revisional (CDC art. 51)

O Caminho C questiona o próprio contrato. Se o banco incluiu juros muito acima da média de mercado ou cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem, é possível pedir ao juiz para revisá-las.

A base é o CDC art. 51, IV: são nulas as cláusulas que "estabeleçam obrigações [...] abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade."

Suspender a cobrança não é o objetivo principal da ação revisional — é um efeito acessório, pedido junto, com os mesmos requisitos do CPC art. 300. Negativação legítima preexistente pode enfraquecer o argumento de dano imediato, sem desfazer a ação em si.

Quando o pedido é negado

O juiz tende a negar a tutela de urgência quando:

Negativa não é o fim — dá pra renovar o pedido com novos documentos ou recorrer via agravo de instrumento. Se nenhum dos caminhos se encaixa, veja alternativas extrajudiciais em como pagar várias dívidas em parcela única.


Como o Renegocia.ai pode ajudar

A gente faz uma análise inicial gratuita pelo WhatsApp. Verificamos se o seu perfil tende a se enquadrar em algum dos três caminhos e quais documentos reunir antes de contratar advogado.

Sem promessa de resultado. Sem taxa de entrada.

Analisar minha situação gratuitamente →

Perguntas frequentes

Qualquer pessoa pode pedir pra parar a cobrança na Justiça?

Qualquer consumidor pode tentar, mas cada caminho tem requisitos. O Caminho A exige probabilidade do direito e perigo de dano real. O Caminho B requer situação de superendividamento documentada. O Caminho C pede contrato com cláusula abusiva demonstrável. Nenhum é automático — todos precisam de advogado e petição formal.

Quanto tempo leva pra o juiz decidir sobre a tutela de urgência?

Depende da comarca. Em varas de defesa do consumidor do TJRS, decisões liminares chegam em 5 a 15 dias úteis. Em comarcas sem vara especializada pode levar mais. O prazo não é fixado em lei — é discricionário do juiz.

Enquanto o processo corre, o banco pode me negativar?

Pode, a menos que o juiz determine o contrário. Uma decisão do TJRS (proc. 5115435-19.2026.8.21.7000) proibiu o banco de negativar o consumidor durante o processo e fixou multa de R$ 300 por dia por descumprimento. Essa proteção depende de tutela de urgência deferida — não é automática.

Preciso pagar o advogado adiantado?

Depende do escritório. Muitos trabalham com honorários de êxito ou parcelados. Se a renda for baixa, o juiz pode conceder gratuidade de justiça. A Defensoria Pública também atende quem não consegue pagar advogado particular.

Se o juiz negar a tutela de urgência, posso tentar de novo?

Sim. O indeferimento não encerra o processo. Com novos documentos que provem urgência e probabilidade do direito, é possível renovar o pedido. Também cabe agravo de instrumento para que o tribunal analise a decisão.

O Caminho B da Lei 14.181 cancela a dívida?

Não. A Lei 14.181 não cancela nem obriga desconto. Ela reorganiza o pagamento: reúne todos os credores num plano de até 5 anos e preserva o mínimo existencial de R$ 600 (Decreto 11.567/2023). O valor principal é mantido — o que muda é prazo, juros e forma de pagamento.


Fontes e referências legais:

Leia também

Aviso legal: este artigo é informativo e educacional. Não substitui avaliação jurídica individual. Concessão de tutela de urgência depende de análise do juiz caso a caso — não há garantia de deferimento. O Caminho B aplica-se somente a consumidores que atendem aos critérios de superendividamento da Lei 14.181/2021. O valor do mínimo existencial (R$ 600) é o vigente conforme o Decreto 11.567/2023. Cada caso tem particularidades que podem alterar os caminhos disponíveis. Consulte um(a) advogado(a) antes de tomar decisões.