§ Pela Lei 14.181/2021 · Lei do Superendividamento · com advogado OAB
Orientação ao consumidor · 7 min de leitura

Faculdade EAD cobra mensalidade depois que cancelei: você tem fundamento pra contestar

Última atualização: 15/05/2026

Contrato com um X vermelho sobreposto, representando o cancelamento de matrícula em faculdade EAD e a contestação da cobrança

Cancelou a matrícula e a faculdade continua cobrando? Você não está sozinho. Esse é um dos problemas mais comuns no ensino a distância hoje. A boa notícia: há fundamentos legais concretos pra contestar essa cobrança — e em muitos casos a dívida pode ser afastada sem pagar nada.

Este artigo explica por que isso acontece, quais são seus direitos e o que fazer agora. Se você é pai ou mãe e quer ajudar seu filho nessa situação, o conteúdo também é pra você.

Por que a faculdade não negativou seu nome?

Essa pergunta tem uma resposta que as faculdades preferem que você não saiba: negativar indevidamente gera processo.

Se a instituição incluiu seu nome no Serasa sem ter fundamento legal para a cobrança, ela pode ser condenada a pagar indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já condenou a UNISEB a pagar R$ 5.000 exatamente por isso: cobrou mensalidades após cancelamento e negativou o nome do aluno indevidamente.

"O nexo causal entre a conduta da empresa requerida e o dano moral experimentado é visível."
— TJDFT, processo 0741510-68.2019.8.07.0016, 6º Juizado Especial Cível de Brasília, jan/2020

O que aparece no Serasa Limpa Nome não é negativação

O Serasa Limpa Nome é uma plataforma de negociação. A dívida aparece como "oferta de desconto" — não como restrição de crédito. Isso é diferente de estar com o nome sujo de verdade.

Por isso muitas faculdades preferem colocar a dívida no Limpa Nome e esperar você aceitar o desconto. Assim elas recebem sem precisar ir a juízo — e sem risco de processo por negativação indevida.

Atenção: aceitar a oferta do Serasa Limpa Nome antes de contestar pode ser interpretado como reconhecimento da dívida. Se você tem fundamento pra contestar, conteste primeiro.

Os três fundamentos pra recusar a cobrança

Você pode ter um, dois ou os três fundamentos ao mesmo tempo. Quanto mais fundamentos, mais forte sua posição.

Fundamento Base legal Quando se aplica
1. Menoridade civil CC art. 4º I + art. 171 I Você tinha menos de 18 anos e assinou sozinho, sem os pais
2. Serviço não prestado CDC art. 39, V + art. 51 + art. 42 Cancelou antes do início das aulas ou não usou o serviço
3. Arrependimento em 7 dias CDC art. 49 Matrícula feita pelo site ou app, cancelada em até 7 dias

1. Você era menor de 18 anos quando assinou — e assinou sozinho

Esse é o fundamento mais pouco explorado — e costuma ser o mais forte.

O Código Civil diz que pessoas entre 16 e 18 anos têm incapacidade relativa. Isso significa que elas não podem assinar contratos sozinhas. Quando assinam sem a assistência dos pais ou responsáveis legais, o contrato pode ser anulável.

Código Civil, art. 171, I:
"Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente."

O prazo para pedir essa anulação é de 4 anos a partir do 18º aniversário (CC art. 178, III). Quem fez matrícula aos 17 e hoje tem 20 ainda está no prazo.

Atenção — exceção importante: se o contrato contiver um campo em que você declarou ter mais de 18 anos e você assinou esse campo, esse argumento fica comprometido. O Código Civil (art. 180) protege a outra parte quando o menor declarou falsamente ser maior. Verifique seu contrato antes de usar esse fundamento.

2. A faculdade não pode cobrar serviço que não prestou

Você cancelou antes das aulas começarem? Então não recebeu nenhum serviço. Cobrar por algo que não foi entregue é prática abusiva.

O CDC proíbe exigir do consumidor "vantagem manifestamente excessiva" (art. 39, V). Cláusulas que cobram mensalidades ou multas por cancelamento sem prestação de serviço também são consideradas nulas (CDC art. 51). E se você pagou algum valor indevidamente, pode pedir de volta — em dobro (CDC art. 42, parágrafo único).

Esse fundamento se aplica em qualquer situação — seja você maior ou menor de idade.

3. Matrícula feita pelo site: 7 dias para se arrepender

Se você fez a matrícula pelo site, app ou por qualquer meio digital (sem ir pessoalmente ao campus), você tem o direito de arrependimento de 7 dias, sem custo nenhum.

CDC, art. 49:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial."

EAD é contratação à distância. Se você cancelou dentro de 7 dias da assinatura, a faculdade deve devolver tudo que recebeu — incluindo taxa de matrícula.

O que fazer agora — passo a passo

Passo 1 — Reúna as provas (5 minutos)

Sem protocolo de cancelamento, sua situação fica mais difícil. Mas ainda é possível — veja a seção de dúvidas frequentes.

Passo 2 — Mande um aviso formal à faculdade

Envie um e-mail para a ouvidoria ou SAC da faculdade informando que contesta a cobrança. Mencione a data do cancelamento, o protocolo e o fundamento (serviço não prestado). Guarde o número do protocolo de atendimento.

Passo 3 — Abra reclamação no consumidor.gov.br

O consumidor.gov.br é uma plataforma oficial do governo. As empresas registradas precisam responder em até 10 dias. A resolução acontece em boa parte dos casos sem precisar ir à Justiça.

Passo 4 — Se não resolver, PROCON ou Juizado Especial

Valor até 20 salários mínimos: você pode processar no JEC sem precisar de advogado. É gratuito e o processo costuma durar de 3 a 6 meses.

Modelo de texto para o consumidor.gov.br — copie e cole

Adapte os campos entre colchetes com os seus dados:

Empresa: [Nome da faculdade / instituição] Realizei matrícula no curso [nome do curso], modalidade EAD, em [data da matrícula]. Formalizei o cancelamento em [data do cancelamento] por meio de [e-mail / sistema online / protocolo de atendimento nº XXXXX]. Após o cancelamento, a instituição continuou enviando cobranças de mensalidades referentes ao período [meses cobrados], sem que qualquer serviço educacional tenha sido prestado após essa data. [SE MENOR DE IDADE: Informo ainda que era menor de 18 anos na data da assinatura do contrato, tendo assinado sem a assistência dos meus responsáveis legais, o que torna o contrato anulável conforme o art. 171, I do Código Civil.] Solicito o cancelamento imediato de todas as cobranças posteriores à data do cancelamento da matrícula, a confirmação por escrito de que não há débito pendente em meu nome, e a devolução de eventuais valores pagos indevidamente após o cancelamento, nos termos do CDC art. 42. Caso não haja resolução no prazo legal, tomarei as medidas cabíveis no PROCON e no Juizado Especial Cível. [Seu nome completo] [CPF] [Curso e polo/unidade] [Data]

O que não fazer

Como o Renegocia.ai pode ajudar

Dívida de matrícula cancelada, em geral, não se encaixa na Lei 14.181 do Superendividamento — essa lei foi feita para quem tem várias dívidas comprometendo a renda básica. Para esse caso específico, os caminhos do consumidor.gov.br e do JEC costumam ser mais diretos.

Mas se, além da matrícula, você tem cartão, empréstimo, consignado ou outras dívidas acumulando, aí a situação pode ser diferente. A gente analisa o quadro completo e diz em minutos se há saída jurídica.

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Perguntas frequentes

O contrato que assinei na hora da matrícula vale mesmo?

Depende de como você assinou. Se era maior de 18 anos, o contrato é válido em princípio. Mas cláusulas que cobram multa por cancelamento sem prestação de serviço podem ser anuladas pelo CDC (art. 51). Se você tinha menos de 18 anos e assinou sozinho, o contrato inteiro pode ser anulável (CC art. 171, I).

Meu filho tinha 17 anos e assinou sozinho. O que fazer?

Esse é o fundamento mais forte. Entre 16 e 18 anos, a pessoa é relativamente incapaz (CC art. 4º, I). Contrato assinado sem a assistência dos pais pode ser anulado (CC art. 171, I). O prazo é de 4 anos a partir do 18º aniversário (CC art. 178). Atenção: se no contrato constava que seu filho declarou ser maior de 18 anos, esse argumento fica comprometido (CC art. 180). Verifique o contrato antes de agir.

Cancelei formalmente mas não guardei o protocolo. Perdi meu direito?

Fica mais difícil, mas nem sempre impossível. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já manteve cobrança de faculdade porque o aluno não tinha prova formal do cancelamento. Mesmo assim, tente reunir evidências: e-mails, prints de sistema, histórico de atendimento. Ao abrir reclamação no consumidor.gov.br, a faculdade precisará apresentar provas de que o serviço foi prestado.

A faculdade disse que devo uma multa de 10% pelo cancelamento. Isso é permitido?

Multa por cancelamento antes do início das aulas costuma ser afastada pelos tribunais. Serviço não prestado não gera direito a penalidade. O CDC (art. 51) proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Se as aulas já tinham começado, pode haver cobrança proporcional ao período utilizado — mas não multa punitiva.

Quanto tempo tenho para contestar?

Para pedir devolução de valores pagos indevidamente, o prazo é de 5 anos (Código Civil, art. 206, §5º, I). Para anular o contrato por menoridade, o prazo é de 4 anos a partir dos 18 anos (CC art. 178, III). Quanto antes você agir, melhor.

A dívida pode prescrever?

Sim. A prescrição para cobranças em contrato é de 5 anos (CC art. 206, §5º, I). Se a faculdade não tomar medida formal nesse prazo, perde o direito de cobrar na Justiça. Saiba mais em Dívida com 5 anos: tenho mesmo que pagar?

O Renegocia.ai pode me ajudar nesse caso?

Dívida educacional isolada geralmente não se encaixa na Lei 14.181. Para esse caso, o consumidor.gov.br e o Juizado Especial são o caminho mais direto. Se você tiver outras dívidas além dessa, aí pode fazer sentido conversar com a gente — a análise é gratuita e sem compromisso.


Fontes oficiais

Leia também

Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Não substitui análise jurídica individual do seu caso. A anulação por menoridade exige que o contrato tenha sido assinado sem a assistência dos pais ou responsáveis legais e que o menor não tenha declarado ser maior de idade — verifique seu contrato antes de usar esse argumento. A presença de cobrança no Serasa Limpa Nome como oferta de negociação não equivale a negativação. Situações concretas podem ter particularidades que alteram o resultado. Consulte um(a) advogado(a) antes de tomar decisões.